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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 005/18

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2018.

2ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a audiência pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo RIMA do empreendimento Usina Hidrelétrica Castanheira de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

Considerando o que determina o artigo 12, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar o representante do Instituto Caracol, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nas Audiências Públicas, a ser realizada no dia 21 de março de 2018, às 19h00min, no município de Novo Horizonte do Norte, sito Rua Padre Guinter, s/n, no Centro de Eventos Sagrado Coração de Jesus e no dia 22 de março de 2018, às 19h00min, no município de Juara, sito Praça dos Colonizadores, nº 40, no Centro de Eventos João Paulo II, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental do empreendimento Usina Hidrelétrica Castanheira de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição