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PORTARIA Nº 009/DSCIP/CCIP-3/2018

Altera a Portaria 027/DSCIP/2017 de 31/10/2017 que adota Normas e Instruções Técnicas para a padronização dos serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico no âmbito do CBMMT.

O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 7° e 8°, Inciso VII, da Lei Complementar n° 404 de 30 de junho de 2010, e tendo em vista o que dispõe o art. 6º, § 2° da Lei n° 10.402/2016, e;

Considerando que a NTCB 01 estabelece no seu anexo L a relação de 44 (quarenta e quatro) NTCBs previstas para nortear os serviços de segurança contra incêndio e pânico do CBMMT e que apenas 12 (doze) estão em vigor;

Considerando que o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMT necessita obter uma padronização nos seus trabalhos de análise e vistorias técnicas com relação à consulta de normas e legislações específicas da área de Segurança Contra Incêndio e Pânico;

Considerando que o art. 6º, §2° da lei estadual n° 10.402/2016 preceitua que “O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso poderá adotar normas e/ou instruções técnicas editadas por Corporações de Bombeiro Militar de outros Estados da Federação ou normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inclusive nos casos de características técnicas ainda não previstas pelo CBM/MT.”;

Considerando que a falta de padronização gera transtornos no desempenho das atividades dessa área, uma vez que cada Unidade que realiza serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico pode ter um entendimento divergente quanto à consulta das normas e/ou legislações referentes ao assunto;

Considerando que a Portaria 027/DSCIP/2017 de 31/10/2017 não estabeleceu prazo de vacância, o que não possibilitou tempo hábil para adequação dos profissionais técnicos;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria do Comandante Geral n° 027/DSCIP/2017 de 31 de Outubro de 2017, publicada no D.O.E. n°. 27135 de 31/10/2017, transcrito no BGE 1714 de 06/11/2017, passando a mesma ter a seguinte redação:

ONDE SE-LÊ:

Art. 1º Adotar no que couber as seguintes legislações e normas para os serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico no âmbito do CBMMT:

Assunto

Norma a ser adotada

Conceitos básicos de Segurança

IT N° 02 CBPMESP

Separação entre edificações, Instalações e Locais de risco

IT N° 07 CBPMESP

Resistencia ao fogo dos elementos de construção

IT N° 08 CBPMESP

Compartimentação horizontal e vertical

IT N° 09 CBPMESP

Controle de materiais de acabamento

IT N° 10 CBPMESP

Pressurização de escada de segurança

IT N° 13 CBPMESP

Sinalização de emergência

IT Nº 15 CBMMG

Sistema de iluminação de emergência

IT Nº 13 CBMMG

Sistema de alarme e detecção de incêndio

NBR N° 17.240

Sistema de proteção de chuveiros automáticos

IT N° 23 CBPMESP

Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito

IT N° 24 CBPMESP

Sistema de resfriamento para líquidos combustíveis e/ou nflamáveis

IT N° 22 CBMMG

Sistema de proteção por espuma para líquidos combustíveis e/ou inflamáveis

IT N° 22 CBMMG

Sistema fixo de gases para combate a incêndio

IT N° 26 CBPMESP

Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

IT N° 22 CBMMG

Segurança para Produtos perigosos

IT N° 27 CBM-MG

Manipulação, armazenamento e comercialização de GLP

NT 28 CBMGO (Parte 1 e 2)

Manipulação, armazenamento e comercialização de GNV

IT N° 29 CBPMESP

Segurança para Cozinhas profissionais

IT N° 38 do CBPMESP

Hidrantes públicos

IT N° 34 do CBPMESP

Subestação elétrica

IT N° 37 do CBPMESP

Sistema de Proteção Contra Descargas atmosféricas

NBR ° 5419

Plano de intervenção de incêndio

IT N° 16 do CBPMESP

Edificações históricas

IT N° 35 do CBMMG

Pátio de Contêiner

IT N° 36 do CBPMESP

Cobertura de Sapé, Piaçava e similares

IT N° 33 do CBPMESP

Heliponto e Heliporto

IT N° 31 do CBPMESP

Túnel urbano

IT N° 35 do CBPMESP

Caldeiras e vasos e pressões

NR 13

Controle de fumaça

IT N° 15 do CBPMESP (parte 1 a 8)

Locais com restrição de liberdade

IT N° 39 do CBPMESP

Edificações Existentes

IT N° 43 do CBPMESP

CBPMESP - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

CBM-MG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

CBM-GO - Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.

IT - Instrução Técnica

NBR - Normas Brasileiras

NR - Norma Regulamentadora

Parágrafo único Para efeito deste artigo serão adotadas as normas acima descritas com suas respectivas atualizações.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Segurança Contra Incêndio e Pânico para avaliar e adotar normas, através de Portaria, que venham a substituir as que estão elencadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º As normas elencadas no art. 1º desta Portaria deixam de ser adotadas quando:

I - a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso sobre determinado assunto entrar em vigor;

II - uma nova norma as substitua, por força do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

LEIA-SE:

Art. 1º Adotar no que couber as seguintes legislações e normas para os serviços de Segurança Contra Incêndio e Pânico no âmbito do CBMMT:

Assunto

Norma a ser adotada

Conceitos básicos de Segurança

IT N° 02 do CBPMESP

Separação entre edificações, Instalações e Locais de risco

IT N° 07 do CBPMESP

Resistencia ao fogo dos elementos de construção

IT N° 08 do CBPMESP

Compartimentação horizontal e vertical

IT N° 09 do CBPMESP

Controle de materiais de acabamento

IT N° 10 do CBPMESP

Pressurização de escada de segurança

IT N° 13 do CBPMESP

Sinalização de emergência

IT Nº 15 do CBMMG

Sistema de iluminação de emergência

IT Nº 13 do CBMMG

Sistema de alarme e detecção de incêndio

NBR N° 17.240

Sistema de proteção de chuveiros automáticos

IT N° 23 CBPMESP

Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito

IT N° 24 CBPMESP

Sistema de resfriamento para líquidos combustíveis e/ou inflamáveis

NT 25 CBMGO (Parte 1 - 4)

Sistema de proteção por espuma para líquidos combustíveis e/ou inflamáveis

NT 25 CBMGO (Parte 1 - 4)

Sistema fixo de gases para combate a incêndio

IT N° 26 do CBPMESP

Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

NT 25 CBMGO (Parte 1 - 4)

Segurança para Produtos perigosos

IT N° 27 do CBMMG

Manipulação, armazenamento e Comercialização de GLP

NT 28 CBMGO (Parte 1 e 2)

Manipulação, armazenamento e Comercialização de GNV

IT N° 29 CBPMESP

Segurança para Cozinhas profissionais

IT N° 38 do CBPMESP

Hidrantes públicos

IT N° 34 do CBPMESP

Subestação elétrica

IT N° 37 do CBPMESP

Sistema de Proteção Contra Descargas atmosféricas

NBR ° 5419

Plano de intervenção de incêndio

IT N° 16 do CBPMESP

Edificações históricas

IT N° 35 do CBMMG

Pátio de Contêiner

IT N° 36 do CBPMESP

Cobertura de Sapé, Piaçava e similares

IT N° 33 do CBPMESP

Heliponto e Heliporto

IT N° 31 do CBPMESP

Túnel urbano

IT N° 35 do CBPMESP

Caldeiras e vasos e pressões

NR 13

Controle de fumaça

IT N° 15 do CBPMESP (parte 1 a 8)

Locais com restrição de liberdade

IT N° 39 do CBPMESP

Edificações Existentes

IT N° 43 do CBPMESP

CBPMESP - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

CBM-MG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

CBM-GO - Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.

IT - Instrução Técnica

NBR - Normas Brasileiras

NR - Norma Regulamentadora

Parágrafo único Para efeito deste artigo serão adotadas as normas acima descritas com suas respectivas atualizações.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Segurança Contra Incêndio e Pânico para avaliar e adotar normas, através de Portaria, que venham a substituir as que estão elencadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º As normas elencadas no art. 1º desta Portaria deixam de ser adotadas quando:

I - a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso sobre determinado assunto entrar em vigor;

II - uma nova norma as substitua, por força do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Publique-se. Cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 20 de Fevereiro de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT