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D.O. nº27203 de 19/02/2018

431ª Ata da reunião Deliberativa em 19022018

ATA DA QUATROCENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2018. Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, com início às 14:00 h, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, reuniram-se os Diretores da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, abaixo assinados, para a realização da quatrocentésima trigésima primeira reunião de Diretoria Executiva. A reunião conta com a seguinte Pauta e decisões: REUNIÃO DELIBERATIVA. 1 - Processo nº 478995/2017 - Viação Juína LTDA - Assunto: Deu ciência a Diretoria Executiva, da anulação do Auto de Infração nº 1255. 2 - Processo nº 638754/2017- Empresa Colibri Transportes Ltda - A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do Diretor Luis Arnaldo Faria de Mello que, VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA pelo indeferimento do pedido de transferência de concessão das linhas Cuiabá x Pontes e Lacerda (cód. 010-1-1-00); Cuiabá x Jauru (cód. 056-1-1-00) e Pontes e Lacerda x Vila Bela da Santíssima Trindade (cód. 053-1-1-00) operadas pela Empresa Colibri Transportes Ltda. para empresa Verde Transportes Ltda. 3 - Processo nº 396705/2017 - Expresso Rubi Ltda.  A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do Diretor Luis Arnaldo Faria de Mello que, VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para que declare a extinção da concessão das Linhas Barra do Garças x Nova Xavantina (cód. 202-2-1-00) e Barra do Garças x Nova São Joaquim (cód. 203.2-1-00), operadas pela empresa Expresso Rubi Ltda., com a consequente suspensão da cobrança da TRFC, a partir da publicação da presente decisão, determinando que se tomem as providências administrativas internas que o caso requer. 4 - Processo nº 384819/2017 - Expresso Rubi Ltda -  A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do Diretor Luis Arnaldo Faria de Mello que, VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para que declare a extinção da concessão das Linhas Barra do Garças x Nova Xavantina (cód. 202-2-1-00) e Barra do Garças x Nova São Joaquim (cód. 203.2-1-00), operadas pela empresa Expresso Rubi Ltda., com a consequente suspensão da cobrança da TRFC, a partir da publicação da presente decisão, determinando que se tomem as providências administrativas internas que o caso requer. 5 - Processo nº 4841/2018 - Lugar Viagens e Turismo Ltda-ME. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do Diretor Luis Arnaldo Faria de Mello que, INDEFERE o pedido de prolongamento da linha Comodoro x Tangará da Serra (cód. 167-6-1-00) até Cuiabá. 6 - Processo nº 491152/2017 - Viação Xavante Ltda. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do Diretor Luis Arnaldo Faria de Mello que, DEFERE o pedido de criação de viagem parcial entre os municípios de Barra do Garças x Água Boa, na linha Barra do Garças x Vila Rica (cód. 027-1-1-00), com saída de Barra do Garças às 14:00h e saída de Água Boa às 6:00h, com frequência de segunda-feira a sábado, em todos os meses do ano. 7- Processo nº 684472/2017 - União Transporte e Turismo Ltda. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do Diretor Luis Arnaldo Faria de Mello que, DEFERE o pedido de modificação de horários na Linha 253-4-1-00 (55): Terminal André Maggi (VG) X Coxipó (CBA). 8- Processo nº 645788/2017 - União Transporte e Turismo Ltda. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do Diretor Luis Arnaldo Faria de Mello que, DEFERE o pedido de modificação de horários na Linha 248-4-1-00 (08): Cidade de Deus (VG) x Centro (CBÁ), bem como da viagem parcial 248-4-1-01 (08 - reforço), saindo do Jardim Glória (VG) X Centro (CBÁ). 9 - Processo nº 666003/2017 - Morro da Mesa Concessionária S/A - Assunto: Pedido de reajuste tarifário de pedágio. A Diretoria Executiva decide realizar no dia 01/03/2018 Sessão regulatória para julgamento do recurso interposto pela Concessionária, para a definição da tarifa de pedágio rodoviário. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Eduardo Alves de Moura, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara - Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim  ----------------------------- e por todos os presentes.

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador

LUIS ARNALDO FARIA DE MELLO

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

GISELE AUXILIADORA DE ALMEIDA RIOS

Diretora Reguladora de Energia e Saneamento

KEILE COSTA PEREIRA

Diretora Reguladora de Ouvidoria