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PORTARIA Nº 017/2017/UNISECOR/SETAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela autoridade designada, para término dos trabalhos elucidativos da Sindicância nº 001/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a designação do atual membro da Comissão de Sindicância Administrativa, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios;

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias à partir do dia 23/11/2017, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de Novembro de 2017.

(original assinada)

MONICA CAMOLEZI DOS S. MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social