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PORTARIA Nº 120/2017/GAB/SEJUDH, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre criação de comissão organizadora do XI Congresso Matogrossense de Direito do Consumidor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado De Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Organizadora do XI Congresso Matogrossense de Direito do Consumidor, que será realizado na cidade de Cuiabá/ MT, com a competência de desenvolver e realizar todas as ações e atividades inerentes ao congresso e terá todo apoio logístico, financeiro e administrativo da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Parágrafo Único. As decisões de ordem organizacional e acadêmica serão deliberadas pelos integrantes da Comissão.

Art. 2º -A Comissão terá a seguinte composição :

I - Enéas Corrêa de Figueiredo Júnior -  Secretário Adjunto de Justiça - Presidente

II - Rolf Talys Osorski Santiago - Assessor Jurídico SEJUDH/MT- Vice Presidente

III - Rogério Sena da Silva - Fiscal de Defesa do Consumidor - Diretor Organizacional;

IV - Rogério Chapadense Liberalesso - Fiscal de Defesa do Consumidor - Coordenação Acadêmica.

V - Viviane Rosarita Rocha Conte - Conciliadora de Defesa do Consumidor - Coordenação Acadêmica.

Publica-se.

Cuiabá/MT, 11 de Outubro de 2017.

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT