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PORTARIA CASA MILITAR Nº 22/2017

Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicosde Processos e Procedimentos da Casa Militar - CM.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 762, de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Militar, o grupo de trabalhoda Casa Militar, órgão do nível de direção superior da administração direta que compõe a Governadoria e tem como missão assistir o Governador e Vice Governador do Estado, no exercício de suas atribuições constitucionais no trato dos assuntos de natureza militar e de segurança, para proceder ao Projeto de Elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Casa Militar, em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do Decreto 762, de 09 de dezembro de 2016.

Art. 2º O grupo de trabalho da Casa Militar será integrado pelos seguintes servidores:

I.   Maj. Douglas PelissariCatanante

II.  Maj. HadassahSuzannahBeserra de Souza

III. Maj. Ziulmar da Costa Silva

IV. Maj. Romário Moreira dos Santos

V.  Cap. Renato Mariano Silva Soares

VI. I Ten. Daniel Dias de Brito

VII.                Sub-Ten. Eliane de Arruda Carvalho

VIII.               Ágape Grace Coura de Faria

Art. 3º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “VIII” do artigo 2º, com atribuições de:

a)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

b)     orientar o grupo de trabalho quanto a metodologia de gestão por processos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos das respectivas áreas finalísticas.

e)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

f)      cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

g)     promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores das Áreas Finalísticas;

h)     encaminhar material desenvolvidopara validação do padrão à Secretaria de Estado de Gestão;

i)      promover a publicação do manual por meio de portaria;

j)      promover a disponibilização do manual em meio virtual.

Art. 4º Os servidores indicados nos incisos “VII” e “VIII” do artigo 2º são os analistas de processos, com atribuições de:

a) participar das capacitações e workshops do EGProcess;

b) realizar as entrevistas com o gestor e executor do processo;

c) mapear os processos (AS IS);

d) participar das reuniões com a equipe EG-Process, quando necessário;

e) validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo.

Art. 5º As atividades do grupo de trabalho da Casa Militar citadas acima deverão ser concluídas conforme prazos e etapas definidos no artigo 8º do Decreto nº 762 de 09 de dezembro de 2016.

Parágrafo único A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a PORTARIA CASA MILITAR Nº 17/2017, publicada no Diário Oficial em 12 de setembro de 2017.

Publique-se,

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2017.

Wankley Correa Rodrigues - Ten Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar em Substituição Legal

(Portaria nº 20/ CASA MILITAR/2017)

ORIGINAL ASSINADO