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PORTARIA Nº. 049/2017/SEGES.

Institui o horário de expediente na Gerência Regional de Cáceres da Secretaria de Estado de Gestão no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II  do artigo 3º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta a permissão para os dirigentes máximos dos Órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para estabelecer outro horário de expediente, para suas unidades, mediante Portaria;

CONSIDERANDO o disposto nos artigo 4º do Decreto Estadual nº 1.121, de 27 de julho de 2017, que altera o Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente da Gerência Regional de Cáceres, unidade da Coordenadoria de Pericia Médica da Secretaria de Estado de Gestão, visando o melhor atendimento ao público.

R E S O L V E:

Art. 1º Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, fica instituído o horário de expediente da Gerência Regional de Cáceres, unidade administrativa vinculada à Coordenadoria de Pericia Médica da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas desta Secretaria, no período das 12h às 18h.

Parágrafo único. As demais unidades administrativas deverão respeitar os horários estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.