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PORTARIA Nº 018/CASA MILITAR/2017

Dispõe sobre a delegação das atribuições de ordenador de despesas no âmbito da Casa Militar.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas e de liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Casa Militar, com fundamento no inciso VIII, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e no artigo 23, da Lei Complementar Estadual n° 13, de 16 de janeiro de 1992, na forma do artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 20 de maio de 2015, até ulterior deliberação, o seguinte servidor:

I - Wankley Correa Rodrigues - Secretário Adjunto da Casa Militar.

Art. 2º - As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário-Chefe da Casa Militar ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 3° - Fica determinado ao referido ordenador de despesas, que adote as providências necessárias a proceder aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 4° - O ordenador de despesas, ora designado, fica autorizado a eleger servidor que possua conhecimento em relação ao sistema FIPLAN, para dar conformidade de procedimento, por intermédio de assinatura nos formulários emitidos com a finalidade de efetuar pagamento.

Art. 5° - Os efeitos desta delegação aplicam-se a contar de 31 de Agosto de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 09/CASA MILITAR/2017 de 26 de Junho de 2017.

Publique-se,

Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 30 de Agosto de 2017.