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PORTARIA Nº 083/2017/SAJU/SEJUDH, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

Cria a comissão intersetorial para regulamentar a utilização de equipamentos de proteção individual por agentes de segurança socioeducativos nos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos no uso das atribuições conferidas pelo Art. 71, II da Constituição Estadual e,

Considerando os preceitos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e a Lei Nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

Considerando a necessidade de preservação do princípio constitucional e internacional da Dignidade da Pessoa Humana;

Considerando a garantia de proteção integral assegurada às crianças e adolescentes;

Considerando que o art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança”;

Considerando o SINASE 6.3.8 no eixo de Segurança, que estabelece diretrizes comum a todas as entidades e/ou programas que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação, entre outras, que:

a)        Estruturar e organizar as ações do cotidiano socioeducativo e investir nas medidas de prevenção das situações-limites (brigas, quebradeiras, motins, fuga, invasões, incêndios, agressões e outras ocorrências desse tipo) compõe o conjunto de ações fundamentais do núcleo de intervenção estratégica da segurança preventiva;

b)        Estabelecer um fluxo na comunicação com os adolescentes favorecendo o bom andamento do trabalho socioeducativo e a manutenção de um clima de entendimento pacífico, e, sobretudo, coibindo e evitando todo e qualquer tipo de tratamento vexatório, degradante ou aterrorizante contra os adolescentes;

c)        Utilizar a contenção do adolescente somente como recurso para situações que envolvam risco a sua integridade e de outrem.

Considerando a necessidade de regulamentar a utilização de equipamentos que visem a segurança dos agentes de segurança do sistema socioeducativo em unidades de atendimento socioeducativo, em especial de privação e restrição de liberdade;

Considerando a necessidade de legalizar a utilização de equipamentos de segurança e proteção individual nas ações realizadas dentro das unidades, reduzindo ao mínimo os riscos as ações e evitando o máximo possível de contato físico entre os agentes e os menores em cumprimento de medida socioeducativa;

Considerando o processo nº 211513/2017 e seus apensos Nº

541640 /2013; 612750 /2016; 207603 /2017; 211448/2017;

R E S O L V E

Art. 1º.    Instituir Comissão Intersetorial para regulamentar a utilização de equipamentos de proteção individual por agentes de segurança socioeducativos.

Art. 2º.    Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I.   Enéas Corrêa de Figueiredo Júnior - Secretário Adjunto de Justiça - Presidente da Comissão;

II.  Flavio Pereira Costa Junior - Superintendente do Sistema Socioeducativo;

III. Dirceu Aparecido dos Santos - Coordenador de Inteligência e Prevenção de Riscos do Sistema Socioeducativo;

IV. André Damacena - Agente de Segurança Socioeducativo;

V.  Renato Arruda dos Santos - Agente de Segurança Socioeducativo;

VI. Ibere Ferreira da Silva Júnior - Coordenador de Atendimento Técnico e Saúde;

VII.                Anna Marcia Barbosa Cunha - Analista do Sistema Socioeducativo, Unidade de Assessoria Jurídica;

VIII.               Bernardo Morais Filho - Gestor Governamental, representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

IX. Paulo Cesar de Souza - Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

X.  Sidnei Aparecido de Oliveira - Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso

XI. 1º Ten./PMMT. Lucas Maciel - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Art. 3º.    A indicação do representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como havendo a necessidade de alteração de membro, será comunicada ao Presidente da Comissão, que fará consignar em ata a representação/substituição, garantindo a economia processual e o erário.

Art. 4º.    O prazo de finalização dos trabalhos e apresentação de minuta será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, prorrogável por igual período uma única vez.

Art. 5º.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2017.

Original assinado

Airton Benedito Siqueira Júnior

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT