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PORTARIA Nº 377/2017/CGE-COR/SEPLAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 69, da Lei Complementar n.º 207/2014, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014 e em consonância com o art. 13, § 1º, da Lei Complementar n.º 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 550/2014;

Considerando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar n.º 550/2014, que organiza as atividades de correição do Poder Executivo Estadual sob a forma de sistema, as quais estão relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, inclusive promovendo a aplicação da penalidade cabível.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para recomporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD - sob a Presidência da primeira servidora:

I - Ana Cláudia Aparecida Lisboa, matrícula funcional nº 108916;

II - Marcella Coelho, matrícula funcional nº 214647;

III - Erivelton Deboni dos Santos, matricula funcional nº 118591.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 073/2016, publicada no Diário Oficial de 11.10.2016 e as demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado