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PROCESSO Nº:       348981/2013; 111733/2011; 430839/2014; 612862/2016.

INTERESSADOS:   JOACI INÁCIO PEREIRA

ASSUNTO:               EXTRATO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Trata-se de pedido de reconsideração, proposto por JOACI INÁCIO PEREIRA, em face da decisão proferida em seu desfavor, que aplicou a penalidade de demissão, por considerar ilícita a acumulação dos cargos de médico do Município de Santo Antônio do Leste, com carga horária de aproximadamente 30 (trinta) horas semanais, e de médico do Estado de Mato Grosso, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Ato de Demissão publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 22 de novembro de 2016.

Após a publicação do Ato de Demissão, o interessado apresentou tempestivamente o pedido de reconsideração em apreço. Conquanto o instrumento escolhido pelo interessado tenha por objetivo submeter a decisão combatida à reanálise, esse mecanismo está sujeito a limitação para fins de acolhimento.

Com efeito, somente os requerimentos que tragam realmente fatos ou fundamentos novos poderão ter o condão de possibilitar à Administração Pública a reanálise da citada decisão, conforme previsão do art. 69 da Lei 7692/02.

Nota-se que as discussões quanto à compatibilidade de cargos e honorários foram objeto do Processo Administrativo Disciplinar Nº 018/2013. Além disso, o prazo para a escolha do cargo ou readequação da carga horária esvaiu-se, em razão da decisão de demissão supracitada.

Diante do exposto, ACOLHO os fundamentos do Parecer nº 16/SSGP/2017 da Procuradoria Geral do Estado e DECIDO pelo improvimento do presente pedido de reconsideração, mantendo-se a pena de demissão aplicada a JOACI INÁCIO PEREIRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá.  27  de  julho  de 2017.