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PORTARIA Nº. 455/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT;

Considerando que consta no Processo n° 001/2017/CFISC/DETRAN-MT que o credenciado AUTO ESCOLA ESTRELA (AUTO ESCOLA ESTRELA LTDA ME - CNPJ. 02019088000119 - Cód. 31), por intermédio de seu Diretor Geral Anderson Adrien Aquino da Silva (cód. 41), e seu Diretor de Ensino Alessandro Aquino da Silva (cód. 57), estariam, em tese, inserindo informações falsas no sistema DetranNet;

Considerando que as referidas condutas contrariam os Art. 313-A do Código Penal, Art. 45, IV, Art. 46, III, da Portaria nº. 341/2015/GP/DETRAN-MT, e Art. 31, IV, Art. 32, III da Resolução do CONTRAN nº. 358/2010; e

Considerando, ainda, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Edward Henrique Lopes dos Santos, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Nathany Aparecida Medeiros de Barros, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas pelo Processo nº. 001/2017/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2017.

*Fernando Martin Lopes

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*Original Assinado.