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D.O. nº26989 de 28/03/2017

0032017 Resolução Registro Cadastral Rodovias

RESOLUÇÃO Nº 003/2017

Dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para as concessionárias e permissionárias de serviços de Rodovias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 429/2011, art. 3º, IV, pelo Regimento Interno, art. 7º, V, e 49, e ainda pelo art. 34, I, da Lei Estadual n. 8.264/004

RESOLVE:

Art.1º. As empresas concessionárias que operam os serviços de exploração de rodovias, com cobrança de pedágio no Estado de Mato Grosso, devem estar cadastradas junto à AGER/MT mediante Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 02 (dois) anos.

Art.2º. A AGER/MT procederá a baixa automática dos Certificados de Registro Cadastral vencidos, de forma que os pedidos de renovação, após a data de validade do CRC, serão considerados como pedidos de emissão de CRC.

Art.3º. O requerimento de emissão ou renovação de CRC deverá ser assinado pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa com poderes para administrar, e no caso de representante legal, ser acompanhado de procuração, com firma reconhecida.

§ 1º Considera-se emissão de CRC o primeiro registro da operadora junto à AGER/MT, após análise documental e pagamento do respectivo valor.

§ 2º Considera-se renovação de CRC o pedido de renovação protocolado pela operadora junto à AGER/MT, até a data de validade do CRC anterior.

Art.4º. As Concessionárias devem observar os procedimentos dispostos nos atos normativos emitidos pela AGER/MT, com referência à contratação dos seguros exigidos no respectivo Contrato de Concessão.

Art.5º. É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para emissão ou renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC junto ao Protocolo da AGER/MT:

I. Requerimento dirigido à Presidência da AGER/MT;

II. Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou proprietários, em caso de empresas com mais de 5 (cinco) sócios, dos que compõe a diretoria;

III. Contrato Social ou Registro de Firma Individual (ato constitutivo e última alteração contratual), registrada na JUCEMAT, tendo como objeto social a exploração do serviço de concessão de rodovias, pontes, túneis e serviços - código CNAE 5221-4/00;

IV. Alvará de Licença da Prefeitura de onde está sediada a empresa;

V. Comprovante de Inscrição Estadual constando o CNAE 5221-4/00;

VI. Comprovante de Inscrição no CNPJ constando o CNAE 5221-4/00;

VII. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual de Mato Grosso;

VIII. Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT;

IX. Comprovante de pagamento referente à emissão ou à renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC;

X. Certidões de Regularidade relativas ao INSS e FGTS;

XI. Apólice do Seguro de Responsabilidade nos moldes disposto no Contrato de Concessão;

XII.  Certidão Criminal da Justiça Estadual fornecida pelo Cartório Distribuidor local da empresa;

XIII. Certidão Criminal da Justiça Federal da empresa;

XIV. Declaração de que o sócio majoritário da empresa não foi condenado por improbidade administrativa e não está proibido de contratar com a Administração Pública;

XV. Certidão Negativa de Processos de Recuperação Judicial ou Falências, emitida pelo Cartório competente da Comarca da sede da transportadora e sua filial no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O requerimento de emissão ou renovação de CRC deve estar acompanhado de todos os documentos obrigatórios, elencados nesta Resolução, em fotocópias autenticadas.

Art. 7. A AGER/MT, independentemente das obrigações previstas nesta Resolução, poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar a reapresentação de documentos de registro cadastral e outros que se fizerem necessários ao cumprimento da legislação vigente e normas complementares.

Art. 8 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2017.

Eduardo Alves De Moura

Diretor Presidente Regulador - AGER/MT

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE RODOVIAS, PORTOS E HIDROVIAS CONCEDIDAS OU AUTORIZADAS,

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT.

____________________________________________________________, Empresa sediada à Rua ____________________, nº ___ - Bairro _________ - CEP: __________, no Município de _______________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, por seu representante legal que ao final subscreve, vem respeitosamente requerer junto à AGER/MT:

(   ) EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

(   ) RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

A empresa acima designada opera ou pretende operar serviço concedido ou autorizado na modalidade de:

(   ) RODOVIAS

(   ) PORTOS

(   ) HIDROVIAS / TRAVESSIAS

Telefones para contato: ____________________________

e-mail:__________________________________________

______________, ___ de ______________ de __________

______________________________________________

Nome Legível e Assinatura do Representante Legal da Empresa

Cuiabá-MT,      de           de  20.....