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Retificação do Edital RDC Presencial nº 02/2017

Processo administrativo nº 200/2017

O município de Jauru acatando a impugnação interposta pela empresa CONNOR CONSTRUTORA LTDA resolve excluir os itens b.5.3 e b.8.c mantendo-se os demais itens em sua forma e teor.

Jauru-MT, 14 de março de 2017.

ROSEMIR GARCIA DE SOUZA

Presidente da CPL

Ocorre que o Edital não requer atestado de detalhes construtivos do objeto da licitação, conforme alega a Embargante, mas sim de obras já executada por empresas que venham a participar do processo licitatório. Tal exigência se faz necessária para comprovação da capacidade técnica da empresa em execução de obra em concreto armado e em concreto protendido, dessa forma qualquer modalidade que venha a ser empregada na construção das pontes de concreto, objeto deste certame, restará comprovada a capacidade técnica da empresa.

Diante do acima exposto consideramos IMPROCEDENTE o pedido de modificação.