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D.O. nº26962 de 15/02/2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2017

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS EMITIDAS PELA JUCEMAT NA ANÁLISE DO DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como pelo artigo 28, IV, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos dentro da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO os preceitos da Lei nº 11.598/2007, que estabelece os procedimentos de integração de processos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, criando a Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

CONSIDERANDO o prazo estipulado pelo Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 57, §4º, para cumprimento de exigências formuladas pela Junta Comercial.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das exigências formuladas por esta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso quando da análise do Documento Básico de Entrada.

§ 1º: Tal prazo será contado em dias corridos, a partir da ciência do despacho.

§ 2º: Após tal prazo, o processo de arquivamento do ato jurídico a que se refere o DBE será devolvido à Gerência de Registro Empresarial para indeferimento.

Art. 2º Determinar que os DBEs colocados em exigência e que não tenham sido retirados pelos interessados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sejam, igualmente, encaminhados à Gerência de Registro Empresarial para indeferimento

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos processos já decididos até esta data, pesando sobre eles o início da contagem dos prazos a partir da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa 002/2016 e as demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2017.

Júlio Frederico Müller Neto

Secretário Geral