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PORTARIA Nº. 12/2017/SEPLAN, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento SEPLAN, na forma do Artigo 23 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 13, de 16 de janeiro de 1.992, até ulterior deliberação, à servidora ELIANE ROSA FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Secretária Adjunta de Administração Sistêmica desta Secretaria.

Art. 2º As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Planejamento ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 3º Fica determinado ao ordenador de despesas que adote os dados e proceda aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 4º A delegação que trata o Artigo 1º, fica limitada ao período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, em 31de janeiro de 2017.