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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 016/2012/SEJUDH

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 016/2012/SEJUDH que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH e a Empresa STACKE & STACKE LTDA.

DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 016/2012/SEJUDH referente à Contratação de Empresa Especializada em serviço de preparação e fornecimento de alimentação para atender os presos e agentes penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Paranatinga - MT, nas características e especificações contidas no Edital de Pregão Presencial n° 019/2012/SEJUDH/MT e seus anexos, na proposta de preço apresentada, e nas demais cláusulas contratuais, mediante entrega parcelada.

DO MOTIVO: A presente rescisão do contrato nº 016/2012/SEJUDH se realiza de comum acordo entre as partes e demais motivos informado no processo nº 597064/2016 sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal artigo 79, inciso II e, artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA RESCISÃO: Este instrumento passará a vigorar com data retroativa a partir do dia 26 de dezembro de 2016, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA DATA:09/01/2017.

ASSINA: ENÉAS CORREA DE FIGUEIREDO JUNIOR-Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Em Substituição Legal)/CONTRATANTE e a Sra. IVETI ANTONIA STACKE - Stacke & Stacke Ltda/CONTRATADA.