Aguarde por favor...

DECRETO Nº      771,       DE    19         DE      DEZEMBRO       DE    2016.

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, e conforme Parecer nº 688/SAG/08, constante no Processo nº 271701/2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para 30 (trinta) horas semanais o regime de trabalho da Professora REGINA BENEDITA DE SOUZA, CPF nº. 304.566.731-72, matrícula nº. 35454, vínculo 1, classe B, nível 12, pertencente a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.