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PORTARIA Nº 043 /2016/GAB/INDEA

Institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, no Instituto de Defesa Agropecuária - INDEA/MT no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta as exceções ao previsto no artigo 1º, não se aplicando, portanto, aos dirigentes máximos, Secretários Adjuntos, ou cargos equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aos assessores diretos das autoridades mencionadas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos do Instituto de Defesa Agropecuária visando a redução das despesas de custeios, sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º - O disposto no Decreto Estadual n.º 694, de 15 de setembro de 2016, não se aplica aos servidores lotados nas Unidades Regionais de Supervisão, devendo permanecer o horário de atendimento ao público conforme Portaria nº 30, de 24 de agosto de 2016.

Art. 2º - Durante a vigência do Decreto Estadual n.º 694, de 15 de setembro de 2016, fica instituído o horário de expediente e atendimento ao público entre 13h e 19h nos seguintes segmentos:

I - Administração Central;

II - Complexo Laboratorial e Centro de Treinamento do Indea (Centrin);

§1º O Laboratório de Apoio à Saúde Animal - LASA funcionará entre 7h as 13 mediante escala de revezamento, com no mínimo dois servidores presentes, para dar continuidade as atividades do Biotério/Infectório e recepcionar os matérias para análise.

a)            A escala de revezamento será composta por 01 FEDAF e 01 AFEDAF e será apresentada mensalmente à Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal - CDSA até o dia 05 do mês subsequente.

§2º O Laboratório da Madeira terá seu horário de expediente instituído no período matutino, entre 07h e 13h.

Art. 3º - O Presidente e Diretores poderão convocar servidores, independente dos horários estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, caso haja necessidade excepcional a bem do interesse público.

§1º - Os servidores convocados para o horário excepcional farão jornada de 08 horas diárias, entre às 7h e 19h;

§ 2º - Os demais setores deverão respeitar os horários estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 4º - Em caráter excepcional será permitida a flexibilização do horário com entrada mínima às 12h e saída máxima às 19h, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto 694/2016, por intermédio de requerimento devidamente fundamentado endereçado ao Presidente.

§1º O requerimento de flexibilização deve ser analisado previamente pela Diretoria de Administração Sistêmica, com posterior deferimento do Presidente.

Art. 5º - A Diretoria de Administração Sistêmica deverá revisar e negociar os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto, conforme artigo 5º do Decreto Estadual n.º 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,04 de Novembro de 2016.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso