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PORTARIA Nº 396/2016/GAB/SEDUC

Dispõe sobre procedimentos de pesquisa de preços e instrução processual.

O Secretário de Estado de Educação, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece em seus artigos 69 e 71;

Considerando a necessidade de se agilizar os procedimentos de aquisições e garantir a legalidade e a segurança jurídica inerente;

Considerando a responsabilidade do servidor na função correspondente;

RESOLVE:

Art. 1º A formação do preço para aquisição ou contratação de serviços para adesão carona, utilização de ata e licitação, é de responsabilidade da área demandante.

Art. 2º O preço estimado, unitário e global a constar no Termo de Referência para aquisição/contratação de bens e serviços comuns, será definido da seguinte forma:

I - Pela média resultante de, no mínimo, 03 (três) orçamentos de preços, sendo obrigatoriamente pelo menos 01 (um) preço público (ata de registro de preços, resultado de licitação ou contratos vigentes), ou, pela média resultante de, no mínimo, 04 (quatro) orçamentos de preços colhidos exclusivamente do mercado;

Art. 3º Os orçamentos de preços advindos do mercado deverão ser originais ou autenticados por servidor, estarem assinados pelo representante legal e constar o endereço e o CNPJ do fornecedor.

Art. 4º No processo de aquisição, dentre outros documentos, deverá constar os orçamentos que serviram para a estimativa de preço e a Certidão de Autenticidade, Legalidade e Lisura da Pesquisa de Preços, modelo anexo, a qual será emitida e assinada pelo Superintendente da área adquirente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 27 de outubro de 2016.