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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO.  COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 611-93.2004.811.0045. ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL. PARTE RÉ: JOSEVAL MEDEIROS DA SILVA. CITANDO(A, S): Joseval Medeiros da Silva.  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/11/2004.  VALOR DA CAUSA: R$ 4.324,63. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante corista da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: ``( )...0 requerido na data de 15 de junho de 2002,firmou com o requerente o contrato de abertura de crédito para operações lastreadas com recursos do fundo do amparo ao trabalhador-setor informal ( contrato n°21/90300-x),para obter um financiamento no valor de R$:5.000,00( CINCO MIL REAIS),destinados à aquisição de 01 ( uma) motocicleta Honda/CG 125 titam KSE, ano fabricação 2002,modelo 2003, a gasolina, cor azul, placas JZL 2846 chassi nº9C2JC30212R538926 (doc.09/12.o financiamento foi concedido pela instituição financeira, ora requerente, como agente repassador dos recursos do fundo de amparo ao trabalhador-FAT, razão pela qual os juros e encargos exigids, quando honrados de acordo com o contrato, são subsidiados, eis que atendendo interesses do governo Federal, incidentes taxa de furos de longo prazo e adicionais a taxa nominal de 3% ao ano evidentemente, como no caso vertente, no descumprimento da obrigação restou contrado comissão de permanência à taxa de mercado, juros moratórios e multa de 1 0%,de acordo com o que consta na clásula quinta do contrato, de título "DA FORMA DE PAGAMENTO", a dívida deveria der paga em34 (trinta e quatro }prestações mensais consecutivas no valor base de R$:147,05 (cento e quarenta e sete reais e cinco centavos),acrescida de encargos básicos proporcionais aos valores nominais e encargos adicionais integrais apurados no período, vencendo a primeira em 20/09/2002 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, sendo o último vencimento em 20/06/2005.Como garantia da dívida proveniente do referido contrato, o requerido/financiado deu em alienação fiduciária ao requerente/financiador, uma motocicleta Honda/CG125 titam KSE ano fabricação 2020  modelo 2003, a gasolina, cor azul, placas JZL 2846 Chassi:9C2JC30212R538926,conforme se prova com a nota de aquisição do bem e com o como documento de propriedade do veículo expedido pelo departamento de transito (doc. 13/140. Com isto, transferiu o requerido ao financiador o domínio resolúvel e a posse indireta do bem alienado, antes descrito, contudo assumiu a posse direta e o deposito do bem dado em garantia,  com todas as responsabilidades. O requerido, conforme se vê no extrato da conta corrente, efetuou o pagamento de algumas parcelas , deixando de honrar as obrigações assumidas a partir de 20.08.2003, ficando, portanto inadimplente junto ao financiador, ora requerente. Em face da inadimplência, as prestações vincedas tornaram-se exigíveis por antecipação, conforme prevê a clausula oitava do contrato firmado entre as partes e a mora configurada de acordo com o estabelecido no art. 2º §3º do decreto lei 911/69.” DESPACHO: Vistos. 1. Oficie-se solicitando urgentes informações sobre o cumprimento da deprecata de f. 174. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre  o andamento da Carta Precatória expedida, sob pena de extinção do feito. 3. Em sendo infrutífera a citação pessoal, DEFIRO o pedido  de citação pela via editalícia formulado à f.169/170. Intime-se a parte autora para as providencias cabíveis. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. 4. Se decorrido o prazo do edital e da resposta in albis, por passar a se tratar de réu revel citado por edital, nos termos do disposto no artigo 9º, inciso II do Código de Processo Civil, nomeio Curador Especial o Sr. Defensor Publico que atua junto a esta Comarca, devendo o processo a ele ser enviado para apresentação de resposta, no prazo legal (em dobro, em se tratando de Defensoria Publica). 5. Após, voltem-se os autor conclusos para regular prosseguimento. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, N.L.A.P, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 15 de setembro de 2016. Belques Solange Grisa Leseux. Gestor(as) Judiciario(a). Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ