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PORTARIA SEPLAN Nº. 70, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

Institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, na Secretaria de Estado de Planejamento no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - Seplan, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta as exceções ao previsto no artigo 1º, não se aplicando, portanto, aos dirigentes máximos, Secretários Adjuntos, ou cargos equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aos assessores diretos das autoridades mencionadas;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Secretaria de Estado de Planejamento visando a redução das despesas de custeios, sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos;

R E S O L V E:

Art. 1º Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, fica instituído o horário de expediente externo, com atendimento ao público, do Secretário, Secretários Adjuntos e seus assessores diretos, das 13h às 19h.

§1º O Secretário, Secretários Adjuntos e seus assessores diretos deverão, ainda, cumprir expediente interno das 10h às 13h, em regime de escala e revezamento semanal, a ser definido pelo Secretário e por cada Secretário Adjunto.

§2º Os servidores convocados para o horário excepcional, trabalharão das 10h às 19h com uma hora de intervalo de descanso.

§3º Os demais setores deverão respeitar os horários estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 2º Os Secretários Adjuntos poderão convocar suas equipes, independente dos horários estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, caso haja necessidade excepcional.

§1º Os servidores convocados para o horário excepcional, trabalharão das 10h às 19h com uma hora de intervalo de descanso.

§2º Todas as excepcionalidades deverão ser informadas à chefia de gabinete.

Art. 3º Os equipamentos somente devem ser ligados dentro do período de expediente estabelecido no art. 1º.

I - as exceções deverão ser informadas à chefia de gabinete para devida autorização;

II - os aparelhos de ar condicionado deverão ser mantidos em temperatura não inferior a 23 graus Celsius.

Art. 4º A Secretaria Adjunta Sistêmica - SAS deverá revisar e negociar os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto, conforme artigo 5º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 5º. A SAS divulgará, em sistema de gestão à vista, os dados semanais e relatórios mensais de acompanhamento de consumo de insumos, despesas de viagens e demais medidas de contenção de gastos no corredor e no site da Seplan.

Art. 6º. A Comissão Gestora do Programa da “Agenda Ambiental na Administração Pública” - A3P acompanhará os resultados e promoverá estratégias intensivas de consumo consciente na Seplan.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2016.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.