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D.O. nº26841 de 16/08/2016

Portaria nº 301 16 Dispõe sobre o atendimento a fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da SEDUC Dr Luciano

PORTARIA Nº 301/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o atendimento a fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e define regras e procedimentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para uniformização e padrões de atendimento a fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e dar tratamento às diversas demandas promovidas por fornecedores e prestadores de serviços, dirigidas às unidades setoriais desta Secretaria, bem como ao fluxo de informações, promovendo as medidas para respostas tempestivas e conclusivas aos interessados;

CONSIDERANDO a necessidade de definir regras e procedimentos para atendimento e relacionamento governamental e institucional pelas unidades setoriais desta Secretaria com os fornecedores e prestadores de serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que todo atendimento a fornecedores e prestadores de serviços da Secretaria de Estado de Educação será feito de forma centralizada pela Assessoria de Relacionamento Institucional, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação.

§ 1º Ficam as demais unidades setoriais da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer desautorizadas a atender, recepcionar, dar tratamento e responder a qualquer consulta feita por fornecedores e prestadores de serviços.

§ 2º As solicitações de atendimento presencial, informações, dados ou documentos devem ser feitas mediante agendamento através do telefone 3613-6417 ou do e-mail ari.agendamento@seduc.mt.gov.br.

§ 3º O interessado, na oportunidade do agendamento, deverá obrigatoriamente informar o número do contrato sobre o qual pretende tratar, sob pena de cancelamento do respectivo agendamento.

§ 4º O atendimento presencial será realizado pelo assessor designado no art. 2º desta Portaria, mediante prévio agendamento, todas as terças-feiras e quintas-feiras das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 na sala da Assessoria de Relacionamento Institucional, localizada na recepção desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 2º Fica designado o assessor EDIULEN JESUS DE ARRUDA LEITE, ou substituto designado pelo Gabinete do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, para responder pela Assessoria de Relacionamento Institucional, ao qual devem ser direcionadas todas as consultas e suporte a pedido de informações.

Parágrafo único. O assessor de relacionamento institucional deverá promover o atendimento aos interessados na presença do respectivo fiscal do contrato a ser deliberado.

Art. 3º Fica proibido o acesso de fornecedores e prestadores de serviços, ou qualquer pessoa que os represente, em todas as unidades setoriais da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e aos seus respectivos servidores, salvo para execução de serviços no edifício da Secretaria, em caso de atendimento da Assessoria criada por esta portaria ou por autorização expressa do Chefe de Gabinete do Secretário de Estado.

Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica adotará todas as medidas administrativas e operacionais necessárias para garantir o controle de acesso as unidades setoriais definidas no caput deste artigo.

Art. 4º Fica a Assessoria de Relacionamento Institucional designada a assegurar o atendimento aos fornecedores e prestadores de serviços, bem como, receber, analisar, apreciar e responder todas as demandas e compromissos assumidos de interesse da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Parágrafo único. O atendimento a qualquer fornecedor e prestador de serviço terá tratamento uniforme e atenderá os princípios do art. 37, da CF/88.

Art. 5º A Assessoria de Relacionamento Institucional coordenará as ações e administração das demandas dos fornecedores e prestadores de serviços, promovendo as medidas para respostas e atendimento tempestivo.

Art. 6º Deve a Assessoria de Relacionamento Institucional coordenar e harmonizar esforços para garantir uniformidade, qualidade e celeridade no atendimento as demandas e informações requeridas, monitorando desconformidades e insatisfações, compreendendo:

I - recepcionar e dar o tratamento adequado às demandas e solicitação de informações assegurando sua agilidade e solução;

II - orientar e esclarecer tempestivamente os demandantes sobre as informações e documentos requeridos para garantir o atendimento às suas expectativas e às necessidade e interesses do Estado;

III - administrar e reduzir, constantemente, o percentual de reclamações e inconformidades nos atendimentos;

IV - orientar o demandante quanto à forma de tramitação de suas demandas.

Art. 7º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória e compõem um conjunto de ações, cautelas e medidas preventivas de segurança orgânica e institucional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  16  de  agosto  de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

LUCIANO BERNART

Secretário Adjunto Executivo