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PORTARIA CONJUNTA Nº 171/2016/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2015, de protocolos n° 98152/2015 e 511319/2014 instaurado pela Portaria Conjunta 63/2015/CGE-COR/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/03/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido;

Considerando que do Julgamento proferido restou absolvida à servidora Maria Auxiliadora Amarante, matricula nº 188 pelas práticas das infrações disciplinares das quais era acusada.

R E S O L V E M:

Art. 1º ABSOLVER Maria Auxiliadora Amarante, matricula nº 188 das acusações a ela imputadas, tipificadas nos artigos 143, I, II, III, X e 159, II, III e X, da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo, bem como a obrigação de RESTITUIR valores eventualmente recebidos sem a devida contraprestação de serviço e sem cobertura de afastamento regular para o trato de saúde.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da Servidora e, após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2016.

ROGERS ELIZANDRO JARBAS

Secretário de Estado de Segurança Pública

CIRO RODOLFO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado

(Documento original assinado)