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Estado de Mato Grosso

Poder Judiciário

Comarca de Cuiabá - MT

Juízo da Terceira Vara Especializada Direito Bancário

Edital de Citação ME097, Prazo do Edital: 20. Nome da Citanda: Requerida: Cruz Azul Industria e Comercio Ltda, CNPJ: 04897110/0001-59, brasileira, Endereço: Av: Itaparica 960, Bairro: Vista Alegre, Cidade: Cuiabá-MT. Resumo da Incial: o requerido firmou contrato de financiamento para aquisição de bens sob o nº 004897110000159 com o requerente para aquisição do BWM Um Veículo Marca MMC, Tipo Utilitário, Modelo L200 4X4 GLS cor verde placa KEC 3628, Ano 2000 Chassi: 93XHNK3401CY07079, a dívida contraída para ser paga em 48 prestações fixas, mensais e consecutivas, iniciando em 09/10/2008 com término para 09/09/2012. Como garantia, o requerido transferiu ao requerente o domínio resolúvel e a posse do bem. No entanto o requerido tornou-se inadimplente com suas obrigações. Decisão/Despacho: Vistos etc... 1 - Trata-se de ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar com base no Decreto-Lei 911/69. Provada a mora e estando presentes os requisitos cautelares bem como os do art. 3º do Decreto Lei 911/69, defiro, pois liminarmente, o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Deposite-se o bem em mãos do representante legal da parte requerente com auto circunstanciado, com compromisso do encargo de fiel depositário. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69 dada pela Lei 10.931/04, e/ou querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. 3 - Cumpra-se, expedindo o necessário. Nome e cargo do digitador:

Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar: