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DECRETO Nº        333,         DE   18    DE       NOVEMBRO         DE  2015.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 453165/2015, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual “Professora Muralha de Miranda Passos”, localizada no município de Nova Marilândia/MT, para o ano letivo 2016.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18   de   novembro  de 2015, 193º da Independência e 126º da República.