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Portaria Nº 12/2015/ GABINETE DE COMUNICAÇÃO

Designar servidores que farão parte da comissão de patrimônio e serviços deste Gabinete de Comunicação.

O Secretário do Gabinete de Comunicação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por Lei, considerando o art. 67 da lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, resolve:

Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Inventário Patrimonial do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso, os servidores:

Jairo Cristóvão de Souza, matricula n° 32393, - Presidente

Gislene Cristina Gubolin Castilho, matricula n° 263030,

Maria Amélia Pereira de Carvalho Neta, matricula n° 257882,

Ana Maria Brandao, matricula n° 71578,

Art. 2º A Comissão de Inventário Patrimonial do Gabinete de Comunicação tem por finalidade a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.

Art. 3º A Comissão de Inventário Patrimonial, em estreita articulação com os agentes responsáveis e sem prejuízo do que dispõe a legislação pertinente, coordenará as ações relativas a:

I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a estrutura organizacional deste Gabinete de Comunicação;

II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III - conciliação dos bens permanentes do Gabinete de Comunicação e consolidação dos dados levantados;

IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

Art. 4º Os titulares e dirigentes dos órgãos/unidades do Gabinete de Comunicação, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Patrimonial, sobre o acervo de bens permanentes dos respectivos órgãos/unidades, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.

Art. 5º Os servidores do Gabinete de Comunicação deverão facilitar a realização do Inventário de Bens.

Art. 6º Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 7º Determinar que o Presidente, nos seus impedimentos eventuais, seja substituído pela servidora Maria Amélia Pereira de Carvalho Neta.

Art. 8 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de outubro de 2015.

Jean Marcel da Silva Campos

Secretário do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso