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LEI Nº            10.328,            DE   23   DE           OUTUBRO            DE 2015.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, alterando a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII e 04 (quatro) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, que serão destinados à Turma Recursal Única da Comarca de Cuiabá, categoria de Entrância Especial.

Art. 2º  Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 9.319, de 24 de fevereiro de 2010, e pela Lei nº 10.303, de 06 de agosto de 2015, no quantitativo dos cargos a que faz referência, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 3º  Fica criado o quadro denominado Gabinete da Turma Recursal Única, a ser alocado no Anexo IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, conforme cargos e quantitativos descritos no Anexo II desta Lei.

Art. 4º   sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ANEXO I

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

Assessor Técnico Jurídico

PDA-CNE-II

112

Assessor de Gabinete I

PDA-CNE-VII

299

Assessor de Gabinete II

PDA-CNE-VIII

289

ANEXO II

Gabinete da Turma Recursal Única

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico

1 Assessor por Juiz membro

PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I

1 Assessor por Juiz membro

PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II

1 Assessor por Juiz membro

PDA-CNE-VIII