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PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2015

Dispõe sobre a instituição da formação do Grupo de Trabalho Interinstitucional de caráter consultivo e deliberativo responsável pela elaboração, coordenação e planejamento da Política e dos Planos de Desenvolvimento Regional do Estado de Mato Grosso, conforme determina a Lei complementar 566/2015.

O Secretário do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional - GDR juntamente com o Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 566/2015,

RESOLVEM:

Art.1° Fica criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional para a elaboração, coordenação e planejamento da Política Estadual de Desenvolvimento Regional e dos Planos de Desenvolvimento Regional do Estado de Mato Grosso.

Art.2° O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por servidores do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional - GDR e da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Parágrafo único. Os órgãos signatários atuarão conjuntamente, obrigando-se a adotar todas as medidas necessárias à consecução dos objetos da presente portaria, em conformidade com o cronograma aprovado pelo grupo de trabalho.

Art.3º Fica sob responsabilidade dos órgãos signatários a elaboração dos diagnósticos dos cadernos temáticos, que consolidarão a proposta feita pelo Poder Executivo para a Política de Desenvolvimento Regional, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo cronograma aprovado.

§ 1º O cronograma pode ser revisto e atualizado pelo grupo de trabalho desde que ele seja validado pelos Secretários dos órgãos signatários.

§ 2º Se houver necessidade de composição de equipe para a realização dos fóruns consultivos sobre a Política de Desenvolvimento Regional, os integrantes do grupo serão convocados para auxiliar nas oficinas de trabalho.

Art.4º Os integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional deverão elaborar os Planos de Desenvolvimento Regional, assim como sua metodologia e obedecer aos prazos estabelecidos pelo cronograma aprovado.

Parágrafo único. O cronograma pode ser revisto e atualizado pelo grupo de trabalho desde que seja validado pelos Secretários dos órgãos signatários.

Art.5º Integram o Grupo de Trabalho, os servidores:

Ágape Grace Coura de Faria - GDR

João Eduardo Sá Costa Moreira Brito - GDR

Keile Costa Pereira - GDR

Mariana de Freitas Silva - GDR

Adriano Serafin Garcez - SEPLAN

Breno Augusto de Barros Antunes - SEPLAN

Edmar Augusto Vieira - SEPLAN

Lígia Camargo - SEPLAN

Rogério Oliveira Sá - SEPLAN

Carolina Angélica Karlinski Herrero - SEPLAN

Valência Maíra Gomes - SEPLAN

Parágrafo único: O respectivo Grupo de Trabalho tem prazo de 12 (doze) meses.

Art.6 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN

Gabinete de Desenvolvimento Regional

Cuiabá, 02 de Setembro de 2015.

ORIGINAL ASSINADO

MARCO AURÉLIO MARRAFON

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

ORIGINAL ASSINADO

EDUARDO ALVES DE MOURA

SECRETÁRIO DO GABINETE DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL