Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CONSEMA - 050/15

Cuiabá, 26 de agosto de 2015.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a audiência pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA do Plano de Exploração Florestal - PEF da Fazenda Propecus e do Plano de Exploração Florestal - PEF da Fazenda Mafra;

Considerando o que determina o artigo 43, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar o representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, na Audiência Pública, a ser realizada no dia 17/09/2015, às 17h00min, na Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, do Plano de Exploração Florestal - PEF da Fazenda Propecus, de propriedade da Propecus Agropecuária S.A. e do Plano de Exploração Florestal - PEF da Fazenda Mafra, de propriedade da Mafra Agropecuária S.A.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)

André Luiz Torres Baby

Presidente do CONSEMA em substituição