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             MINUTA DE PORTARIA Nº 053/2015.

Efetua remoção de Servidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INDEA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 56, do Capítulo I, do Título V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22.09.1992, e

CONSIDERANDO a finalidade desta Autarquia, disposta no art. 2º da Lei 4.171 de 31 de Dezembro de 1979;

CONSIDERANDO, que a ULE do Município de Tesouro possui somente um Agente Fiscal Est. Def. Agro. Flor.-II- perfil Administrativo para a execução dos serviços na localidade, necessitando de mais servidores, para atender a demanda.

CONSIDERANDO que, a Lei complementar nº 04/1990, e a Lei nº 8275/2004, prevê a possibilidade de Remoção de servidor por ofício. E a Lei Complementar nº 80 de 14 de Dezembro de 2000, não veda a Remoção de servidor em estágio probatório.

CONSIDERANDO que a Remoção de ofício é um ato administrativo no qual o agente capaz, no exercício de suas atribuições, expõe mediante providencia jurídico-administrativa o efetivo cumprimento da legislação aplicável ao caso concreto.

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Complementar 239/2005 a portaria é um ato interno pelo qual os titulares ou dirigentes de órgãos expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, designam servidores para o exercício de funções, bem como removem servidores entre unidades da mesma entidade.

CONSIDERANDO o procedimento administrativo observara os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de estarem devidamente motivados e fundamentados no mérito, bem como manifestações favoráveis a este ato, emitidas por servidores e autoridades públicas competentes.

RESOLVE

Art. 1º- DETERMINAR que seja efetuada a remoção de oficio com a mudança do local de exercício laboral de um profissional agente fiscal de Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal-II- perfil Administrativo, para a ULE de Tesouro, em razão de necessidade e interesse público, motivada pela situação carência de pessoal para atendimento administrativo, frente a demanda da unidade.

Art. 2º- Da aplicação de critérios objetivos no processo de escolha de profissional adequado à remoção de oficio por interesse público, obedece à ordem de preferência prevista no art. 5º da Lei 8.275/2004, lastreados pelas informações constantes na vida funcional dos servidores, quanto ao tempo de serviço público na localidade, ponderados com a atividade a ser desenvolvida na ULE de Tesouro, o seguinte servidor a ser removido:

Nome

matricula

Unidade de origem-município

Critério atendido

Antônio de Pádua Pimentel

140694

Alto Araguaia

Art. 5º, I, Lei 8.275/2004

I-            Na aplicação de objetividade e ponderação mencionados neste artigo para a identificação do servidor a ser removido, foram também efetuadas à comparação do perfil profissional desejado com o dos servidores diante das informações levantadas: no provimento do cargo de  profissional agente fiscal de Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal-II- perfil Administrativo, no desenvolvimento de sua atividade na unidade de lotação de origem e no desenvolvimento de especialidades acrescentadas no aperfeiçoamento profissional.

Art. 3º A Cogesp efetuará o procedimento usual de registro e publicidade aplicável a espécie de remoção, convocando-o por oficio para apresentação na nova unidade de Lotação.

Art.4º O servidor esta intimado a comparecer no prazo de 15 dias da publicação desta.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se

Cuiabá, MT 14 de agosto de 2015

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do Indea-MT