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Portaria n.º 179/2015/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 69 da Lei Complementar nº 207 de 29 de Dezembro de 2004.

R E S O L V E

Art. 1º - Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº. 098/2014/GP/DETRAN-MT em desfavor do Sr. Geysisller Benedito Leite Dias de Carvalho, considerando tratar-se de servidor exclusivamente comissionado, exonerado em 30/07/2014, enquanto ainda vigorava o Art. 34 da Lei Complementar nº 266/2006;

Art. 2º - Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 098/2014/GP/DETAN-MT em desfavor do Sr. Agnaldo Sólon Vasconcelos, Agente de Serviço de Trânsito, considerando que a materialidade dos fatos não pode ser atribuída ao servidor, não infringindo infrações previstas na Lei Complementar nº 04/1990;

Art. 3º - Aplicar penalidade de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO a Sra. Karine Oliveira Prates de Almeida, Agente do Serviço de Trânsito, por infringir dever previsto no inciso III do Artigo 143 e incorrer na proibição prevista no inciso IX do Artigo 144, todos da Lei Complementar 04/90;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de Agosto de 2015.