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PORTARIA Nº 174/2015/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que consta nos Processos n° 044/2015/CFISC/DETRAN-MT e 032/2015/CFISC/DETRAN-MT (apensado ao primeiro) que o credenciado DESPACHANTE AVENIDA (ALEXANDRE ROOS-ME - CNPJ 32.990.012/0001-05 - Cód.483), por intermédio de seu titular, ALEXANDRE ROOS (CPF 415.948.511/15 - Cód. 483), praticou irregularidades nos processos referentes aos veículos automotores de placas NJM8501 e DNP1665.

Considerando que as referidas condutas contrariam o Art. 10, alínea “k” da Lei n° 6.076/1992, bem como o artigo 6° da Portaria 076/2015/GP/DETRAN.

Considerando o disposto no Art. 12 da Lei n° 6.076/1992.

Considerando o que disciplina as Portarias 147/2015/GP/DETRAN/MT e 163/2015/GP/DETRAN/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para cabal apuração dos fatos e responsabilização da empresa credenciada e do respectivo despachante.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, procederem a apuração dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta):

. Cassiano Fernandes da Silva;

. Felipe Santiago;

. Edil Pedro da Silva.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2015.