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RESOLUÇÃO Nº 4.236, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Aprova o Regimento Interno do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de junho de 2015.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

CAPÍTULO I

DO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

Art. 1º O presente regimento interno, juntamente com os demais dispositivos normativos emanados dos setores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, é fonte de direito interno do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros.

Art. 2º O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros integra o patrimônio desta instituição e está vinculado tecnicamente ao Comitê Gestor e administrativamente à Presidência da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Constituem o patrimônio do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros:

I - os bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos destinados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à consecução de seus objetivos;

II - os bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação.

Art. 4º Constituem receitas do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros os rendimentos do seu patrimônio, tais como recursos obtidos por meio de sua cessão ou permissão de uso.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

Art. 5º O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros tem os seguintes objetivos:

I - desenvolver projetos e programas especiais nas áreas das artes cênicas que valorizem grupos artísticos regionais;

II - criar, através de canais de comunicação, espaços de sensibilização e empatia do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros com a sociedade em geral;

III - constituir políticas culturais, educacionais e de gestão que possibilitem aos produtores, diretores, artistas, arte-educadores, intelectuais, entre outros, o acesso igualitário aos produtos disponibilizados pelo Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

IV - conjugar, com as outras linguagens artísticas, atividades culturais que agreguem valor à cultura mato-grossense;

V - possibilitar à classe estudantil, à população carente e aos grupos minoritários o acesso à programação, através de preços populares;

VI - promover a inclusão social através de arte aos portadores de necessidades especiais, terceira idade, público infantil e a outros grupos minoritários;

VII - realizar oficinas e cursos de capacitação que ampliem o conhecimento nas áreas técnicas, metodológicas, científicas, artísticas e políticas da arte em Mato Grosso.

VIII - construir, com a iniciativa pública e privada, mecanismos de parcerias que vislumbrem um maior dinamismo no desenvolvimento da produção artístico-cultural do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

IX - oportunizar à população mato-grossense o acesso às produções nacionais contemporâneas;

X - inovar com políticas públicas que atraiam novos públicos, utilizando os recursos disponíveis na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

XI - administrar e gerenciar o Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, na qualidade de um Centro Cultural, ampliando e dinamizando as dimensões do seu espaço físico para outros espaços, níveis e gêneros da produção cultural.

CAPÍTULO III

DA MISSÃO DO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

Art. 6º Constitui Missão do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros a manutenção do espaço cultural mato-grossense em destaque, democratizando o acesso aos artistas e à sociedade em geral.

CAPÍTULO IV

DAS METAS A SEREM CUMPRIDAS

Art. 7º Constitui programa de metas a serem cumpridas pelos gestores do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros:

I - organizar calendário continuado de atividades no espaço;

II - realizar o mínimo de 50 (cinqüenta) atividades artísticas culturais ao ano;

III - buscar ações de capacitação e difusão das artes mato-grossenses;

IV - garantir que pelo menos 35 (trinta e cinco) ingressos da capacidade do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros sejam doados à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

V - garantir que pelo menos 40% (quarenta por centos) das apresentações artísticas realizadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros sejam escolhidas por meio de editais de seleção;

VI - viabilizar intercâmbio cultural através das apresentações artísticas realizadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

VII - priorizar eventos e pautas provenientes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

VIII - priorizar as ações de capacitação e a difusão das artes mato-grossenses.

CAPÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO ARQUITETÔNICA DO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

Art. 8º O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros é um patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, inaugurado no dia 22 de dezembro de 2014 e criado pela Resolução nº 4.164/2014, que o denomina.

§ 1º O imóvel do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, juntamente com os seus bens acordados como patrimônio, fica sob a responsabilidade da equipe administrativa constituída por indicação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

§ 2º É vedada a realização de obras de qualquer natureza no conjunto arquitetônico físico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros sem a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 9º O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros será administrado pelo Comitê Gestor, composto por 01 (um) Diretor Artístico, 01 (um) Diretor-Geral e 01 (um) Diretor Financeiro, nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único Até que haja a edição de lei que disponha sobre a criação de cargos necessários à administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, as atividades administrativas serão desempenhadas pelo Comitê Gestor, com o apoio de 01 (um) Assistente Artístico, 02 (dois) Assistentes Gerais e 01 (um) Assessor de Imprensa a serem designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre os servidores do quadro administrativo da Casa.

Art. 10 Os integrantes do quadro de serviços gerais, técnicos de som, técnicos de iluminação e cenotécnicos poderão ser disponibilizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, dentre os servidores de seu quadro, ou por meio da contratação de empresas terceirizadas.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 Compete ao Diretor Artístico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros:

I - representar o Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros administrativamente junto à sociedade, zelando pelo nome do espaço, pelo seu patrimônio arquitetônico e mobiliário;

II - supervisionar geral e especificamente os trabalhos do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

III - fazer cumprir, metodologicamente, os princípios básicos das políticas internas do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros através da inserção de sua missão, objetivos, metas e da regionalidade artístico-cultural junto a todas as atividades de sua programação anual;

IV - elaborar, planejar, aplicar, fazer cumprir e desenvolver as políticas culturais, educacionais e de gestão do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

V - possibilitar à sociedade o acesso democrático e igualitário a toda e qualquer programação e atividade no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

VI - desenvolver permanente relação de intercâmbio cultural com os municípios do Estado de Mato Grosso, outros Estados brasileiros e com outros países, ampliando a programação cultural do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros e possibilitando novas descobertas de valores culturais, de talentos artísticos, conhecimento científico e político;

VII - viabilizar relações públicas de trabalho, de parceria, de patrocínio, contratação de pessoal, serviços e publicações diversas para o Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

VIII - elaborar edital de seleção de pauta anual até o último dia útil do primeiro mês do exercício vigente;

IX - contribuir para o desenvolvimento do empreendedorismo cultural junto às produções artístico-culturais no Estado de Mato Grosso;

X - contribuir para o desenvolvimento sociocultural e artístico das artes mato-grossenses através das relações de parcerias com a comunidade, instituições e empresas;

XI - apresentar mensalmente e obrigatoriamente no terceiro dia útil de cada mês balancetes financeiros e relatório sucinto das atividades desenvolvidas neste período;

XII - encaminhar para divulgação e ciência dos interessados os agendamentos aceitos e lançados no edital da pauta do exercício vigente;

XIII - zelar e prestar atenção de responsabilidade, profissionalismo, educação e respeito no e pelo espaço de trabalho do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, atendendo às normas regimentais, normas de segurança do trabalho, normas técnica e de relacionamento humano entre os demais colegas servidores, Comitê Gestor e público;

XIV - exercer outras atribuições, dentro da função, que lhe forem conferidas.

Art. 12 Compete ao Diretor-Geral do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros:

I - zelar pelos bens patrimoniais e pelo espaço físico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

II - conscientizar visitantes, frequentadores, funcionários, produtores e artistas do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros de que o espaço é público e merece zelo;

III - administrar seleções, concursos e editais para que promovam a concorrência igualitária e democrática entre os produtores e classe artística local, de outros Estados e países;

IV - possibilitar a execução da programação artístico-cultural no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

V - criar condições internas no espaço do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros para o seu funcionamento administrativo e financeiro;

VI - supervisionar as dependências do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros antes e após os eventos realizados;

VII - participar da contagem e elaboração do borderô em todas as sessões com bilheteria;

VIII - dar suporte ao Diretor Artístico nas funções a ele atribuídas;

IX - zelar e prestar atenção de responsabilidade, profissionalismo, educação e respeito no e pelo espaço de trabalho do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, atendendo às normas regimentais, normas de segurança do trabalho, normas técnica e de relacionamento humano entre os demais colegas servidores, Comitê Gestor e público;

X - exercer outras atribuições, dentro da função, que lhe forem conferidas.

Art. 13 Compete ao Diretor Financeiro do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros:

I - criar condições internas no espaço físico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros para o seu funcionamento administrativo e financeiro;

II - criar, elaborar e executar o planejamento administrativo e financeiro do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros em conjunto com o Diretor Artístico, construindo metodologias da Política Administrativa a ser implantada;

III - assegurar a contabilidade e prestação de contas do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros junto à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

IV - cuidar da documentação de trânsito em todas as locações, pautas e outros agendamentos, como contratos, termos de compromissos, cheques, promissórias, entre outros;

V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, tornando-o instrumento mediador das condutas, normas, uso e zelo do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

VI - oferecer, quando necessário, estudo e proposta de reajuste da tabela de valores cobrados para a utilização dos espaços do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

VII - zelar e prestar atenção de responsabilidade, profissionalismo, educação e respeito no e pelo espaço de trabalho do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, atendendo às normas regimentais, normas de segurança do trabalho, normas técnica e de relacionamento humano entre os demais colegas servidores, Comitê Gestor e público;

VIII - exercer outras atribuições, dentro da função, que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO VIII

DO CORPO TÉCNICO

Art. 14 O corpo técnico é composto por:

I - 02 (dois) Técnicos de Som;

II - 02 (dois) Técnicos de Iluminação;

III - 01 (um) Cenotécnico.

Art. 15 É de competência do Técnico de Som:

I - realizar e desenvolver os serviços de criação, montagem, operação e desmontagem de sonorização técnica e artística de todas as apresentações e eventos internos, da programação, produzidos pelo Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

II - supervisionar, acompanhar e auxiliar diretamente todos os serviços de montagem, desmontagem e operação da sonorização dos trabalhos da programação anual, dos grupos e companhias artísticas regionais, nacionais e internacionais, com apresentações agendadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

III - participar e acompanhar os ensaios de todas as apresentações cênicas integrantes da programação, independente dos horários extraordinários;

IV - zelar pelo patrimônio material compreendido dentro da área de sonorização técnica e artística do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, como cabine de som, mesa de comando, caixas sonoras, cabos, extensões elétricas, pedestais, microfones, suprimentos, entre outros, procedendo a serviços de limpeza, higienização, manutenção, reposição e demais suportes e suprimentos da área, entre outros cuidados dessa natureza;

V - zelar e prestar atenção de responsabilidade, profissionalismo, educação e respeito no e pelo espaço de trabalho do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, atendendo às normas regimentais, normas de segurança do trabalho, normas técnica e de relacionamento humano entre os demais colegas servidores, Comitê Gestor e público;

VI - exercer outras atribuições, dentro da função, que lhe forem conferidas.

Art. 16 É de competência do Técnico de Iluminação:

I - realizar e desenvolver os serviços de criação, montagem, operação e desmontagem de iluminação cênica de todas as apresentações e eventos internos, da programação, produzidos pelo Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

II - supervisionar, acompanhar e auxiliar diretamente, todos os serviços de montagem, desmontagem e operação da iluminação dos trabalhos da programação anual, dos grupos e companhias artísticas regionais, nacionais e internacionais, com apresentações agendadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

III - participar e acompanhar os ensaios de todas as apresentações cênicas integrantes da programação, independente dos horários extraordinários;

IV - zelar pelo patrimônio material compreendido dentro da área de sonorização técnica e artística do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, como cabine de luz, mesa de comando, refletores, lâmpadas, lentes, gelatinas, cabos, extensões elétricas, varas de luz, trilhos de luz, gambiarras e demais suportes e suprimentos da área, procedendo a serviços de limpeza, higienização, manutenção, reposição e guarda, entre outros cuidados dessa natureza;

V - zelar e prestar atenção de responsabilidade, profissionalismo, educação e respeito no e pelo espaço de trabalho do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, atendendo às normas regimentais, normas de segurança do trabalho, normas técnica e de relacionamento humano entre os demais colegas servidores, Comitê Gestor e público;

VI - exercer outras atribuições, dentro da função, que lhe forem conferidas.

Art. 17 É de competência do Cenotécnico:

I - realizar e desenvolver os serviços de cenotécnica e contrarregragem em todas as apresentações e eventos internos, da programação, produzidos pelo Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

II - supervisionar, acompanhar e auxiliar diretamente todos os serviços de cenotécnica e montagem, desmontagem projeção e operação dos trabalhos da programação anual, dos grupos e companhias artísticas regionais, nacionais e internacionais, com apresentações agendadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

III - participar e acompanhar os ensaios de todas as apresentações cênicas integrantes da programação, independente dos horários extraordinários;

IV - zelar pelo patrimônio material permanente e de consumo, tanto técnico quanto artístico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, procedendo a serviços de limpeza, higienização, guarda, reposição e manutenção das diversas especificidades da cenotécnica;

V - acompanhar todo e qualquer serviço de faxina no espaço cênico e plateia, zelando pelos cenários e cenografias montados, iluminação, equipamentos, objetos, marcações, entre outros, durante as temporadas dos espetáculos;

VI - zelar e prestar atenção de responsabilidade, profissionalismo, educação e respeito no e pelo espaço de trabalho do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, atendendo às normas regimentais, normas de segurança do trabalho, normas técnica e de relacionamento humano entre os demais colegas servidores, Comitê Gestor e público;

VII - exercer outras atribuições, dentro da função, que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS DO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

Art. 18 os recursos financeiros para a sustentação ordinária do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros serão provenientes:

I - de dotação orçamentária consignada no orçamento anual da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

II - de disponibilização anual de repasses da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em obediência a cronograma previamente aprovado e publicado;

III - de receitas próprias oriundas de patrocínio de eventos por órgãos públicos ou privados, de bilheterias, entre outros;

IV - de doações, subvenções e legados diversos que lhe sejam destinadas;

V - de captação de recursos materiais, financeiros ou outros, por intermédio de projetos, eventos, concursos etc.;

VI - da captação de recursos por meio da cessão ou permissão de uso do Teatro Zulmira Canavarros, para espetáculos particulares.

Art. 19 Os valores cobrados pela permissão ou cessão de uso do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros e respectivos equipamentos e materiais serão depositados em conta específica da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, cujos recursos serão utilizados para as seguintes finalidades:

I - manutenção, conservação e funcionamento do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, ou seja, contratação pelo Corpo Administrativo de pessoas físicas ou jurídicas para a execução de serviços continuados;

II - aquisição de equipamento e mobiliário;

III - custeio de despesas com contas de energia elétrica, água, telefone e congêneres;

IV - aquisição de material de consumo;

V - desenvolvimento dos projetos e programas especiais e de seus eventos;

VI - organizar calendário continuado de atividades no espaço;

VII - realizar ações de capacitação e difusão das artes mato-grossenses;

VIII - instalação e montagem de exposições;

IX - realização de oficinas na área de artes;

X - outras despesas necessárias à sua administração e conservação.

Parágrafo único Em casos excepcionais, o pagamento do valor de que trata o caput poderá ser estendido para até 30 (trinta) dias após a realização do espetáculo.

Art. 20 Ao final de cada exercício anual, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e o Comitê Gestor do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros definirão os valores referentes ao ano subsequente.

Art. 21 A administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros poderá implementar política de descontos sobre o valor total cobrado pela permissão ou cessão de uso, condicionada a destinação de parte dos ingressos para finalidades sociais.

CAPÍTULO X

DA SOLICITAÇÃO DE PAUTAS

Art. 22 O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros aplicará política de agendamento de pauta em sua programação mensal, semestral ou anual, para uso do seu espaço cênico, obedecendo aos seguintes critérios:

I - através de solicitação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da Assembleia Legislativa;

II - através de edital de seleção de espetáculos, que poderá ser semestral ou anual, garantindo que pelo menos 40% (quarenta por cento) das apresentações artísticas a serem realizadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros sejam através deste mecanismo;

III - através de solicitação de pautas, quando da existência de datas vagas ou descobertas de programação naquele semestre ou ano para espetáculos artísticos e eventos diversos.

Sessão I

Da solicitação prévia da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Art. 23 A solicitação de pauta pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para espetáculos artísticos em datas descobertas da programação naquele semestre ou ano se dará mediante os seguintes critérios:

I - memorando contendo o objetivo da proposta, apresentando detalhadamente o conjunto de ações artísticas a serem realizadas, com clareza das datas que pretende ocupar no espaço cênico;

II - ficha técnica completa do espetáculo, equipe e elenco;

III - material gráfico a ser encenado: cartaz; filipetas; matérias de jornais, fotos; etc.; quando se tratar de espetáculo estreante, deverão ser fornecidos os croquis dos modelos do material de divulgação;

IV - currículo geral da companhia, do proponente e dos principais integrantes da proposta;

V - cópias dos documentos do representante legal e da companhia: RG; CPF; CNPJ e comprovante de endereço;

VI - plano de iluminação, de cenário e de som, entre outros dados técnicos;

VII - informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta.

Art. 24 A solicitação de pauta pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para eventos diversos: seminários, palestras, conferências, debates, lançamentos, entre outros, em datas descobertas da programação naquele semestre ou ano se dará mediante os seguintes critérios:

I - memorando contendo o objetivo da proposta, apresentando detalhadamente o conjunto de ações do evento a serem realizadas, com clareza das datas que pretende ocupar no espaço cênico;

II - ficha técnica completa do espetáculo, equipe e elenco;

III - material gráfico a ser encenado: cartaz, filipetas, matérias de jornais, fotos etc.;

IV - currículo geral da empresa, do seu representante legal e dos principais integrantes da proposta;

V - cópias dos documentos do representante legal e da companhia: RG, CPF, CNPJ e comprovante de endereço;

VI - plano de utilização do palco, plateia, decoração, cerimonial, entre outros dados técnicos;

VII - informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta;

VIII - relação com nome, função, RG e CPF da equipe técnica responsável pela operação e montagem da proposta de ocupação do espaço.

Sessão II

Do Edital de Seleção

Art. 25 O Edital de Seleção de Espetáculos é objeto específico da política administrativa e de gestão do Comitê Gestor do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, devendo apresentar os seguintes critérios:

I - do objeto;

II - das condições;

III - das inscrições;

IV - da seleção;

V - dos critérios de seleção;

VI - das obrigações do proponente;

VII - das obrigações do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

VIII - das datas e horários;

IX - das taxas e valores;

X - das disposições finais.

Art. 26 A confirmação da solicitação de pauta (agendamento) de espetáculos através do edital terá como instrumento administrativo o Termo de Compromisso (contrato) assinado entre as partes.

Sessão III

Da solicitação de Pauta Fora do Edital

Art. 27 A solicitação de pauta fora do edital para espetáculos artísticos em datas descobertas da programação naquele semestre ou ano se dará mediante os seguintes critérios;

I - carta de solicitação contendo o objetivo da proposta, apresentando detalhadamente o conjunto de ações artísticas a ser realizada, com clareza das datas que pretende ocupar no espaço cênico;

II - ficha técnica completa do espetáculo, equipe e elenco;

III - material gráfico a ser encenado: cartaz, filipetas, matérias de jornais, fotos etc., e quando se tratar de espetáculo estreante, deverão ser fornecidos os croquis dos modelos do material de divulgação;

IV - currículo geral da companhia, do proponente e dos principais integrantes da proposta;

V - cópias dos documentos do representante legal e da companhia: RG, CPF, CNPJ e comprovante de endereço;

VI - plano de iluminação, de cenário e de som, entre outros dados técnicos;

VII - informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta.

Art. 28 A solicitação de pauta fora do edital para eventos diversos: seminários, palestras, conferências, debates, lançamentos, entre outros em datas descobertas da programação naquele semestre ou ano se dará mediante os seguintes critérios:

I - carta de solicitação contendo o objetivo da proposta, apresentando detalhadamente o conjunto de ações do evento a ser realizado, com clareza das datas que pretende ocupar no espaço cênico;

II - ficha técnica completa do espetáculo, equipe e elenco;

III - material gráfico a ser encenado: cartaz, filipetas, matérias de jornais, fotos etc.;

IV - currículo geral da empresa, do seu representante legal e dos principais integrantes da proposta;

V - cópias dos documentos do representante legal e da companhia: RG, CPF, CNPJ e comprovante de endereço;

VI - plano de utilização do palco, plateia, decoração, cerimonial, entre outros dados técnicos;

VII - informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta;

VIII - relação com nome, função, RG e CPF da equipe técnica responsável pela operação e montagem da proposta de ocupação do espaço.

CAPÍTULO XI

DAS OBRIGAÇÕES DO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

Art. 29 O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros administrará obrigações destinadas aos proponentes de propostas de espetáculos artísticos e aos proponentes com pauta para eventos diversos para ocupação do seu espaço cênico, conforme estabelecido nos dispositivos abaixo.

Sessão I

Dos Espetáculos Artísticos

Art. 30 Aos produtores, grupos e companhias com espetáculos artísticos confirmados na programação do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, a administração deste coloca à disposição o que se segue:

I - o espaço cênico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros em condições de uso, limpo, higienizado, com água para o público, energia elétrica, equipamento de som e iluminação, serviços de segurança, limpeza, técnicos de som, de iluminação e de palco;

II - equipe técnica para acompanhamento e coordenação dos serviços técnicos de iluminação, sonorização, contrarregragem e cenotécnica, para os serviços realizados no interior do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

III - possibilidade de o produtor poder assumir compromissos com seus patrocinadores para a realização de merchandising, tão somente no hall de entrada - foyer - da Sala de Espetáculos e na área externa do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

IV - comunicar à administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, 15 (quinze) dias antes da estreia do espetáculo ou evento, o uso do foyer ou da área externa do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros para a realização de merchandising dos patrocinadores ou parceiros.

Sessão II

Dos Eventos Diversos

Art. 31 Os proponentes de eventos diversos com pauta confirmada ou agendada para ocupação dos espaços cênicos do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros receberão o que segue:

I - o espaço cênico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros em condições de uso, limpo e higienizado para a realização da temporada de espetáculos artísticos ou evento cultural (com água, material de limpeza e higiene);

II - equipe técnica para acompanhamento e coordenação dos serviços técnicos de iluminação, sonorização e cenotécnica.

CAPÍTULO XII

DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR PROPONENTE RESPONSÁVEL PELO ESPETÁCULO ARTÍSTICO OU EVENTO

Art. 32 Os produtores proponentes, empresas, grupos e companhias com contrato assinado junto à administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, sob pena de responsabilidade, deverão cumprir os seguintes critérios:

I - concluir os serviços de ensaios, montagem de cenário, iluminação, sonorização, decoração, entre outros serviços, dos espetáculos artísticos e dos eventos diversos, no mínimo, 02 (duas) horas antes do horário da apresentação, para possibilitar o acesso do público à plateia, entre outros serviços;

II - cumprir com o horário de início do espetáculo artístico ou evento, tendo a tolerância de, no máximo, 15 (quinze) minutos de atraso da hora previamente marcada nos ingressos;

III - responsabilizar-se diretamente pelos seus atos praticados ou por seu representante legal ou por seu procurador, constituído através de mandato ou autorização com firma reconhecida;

IV - responsabilizar-se por todas as providências necessárias, prescritas pela legislação vigente, para a liberação do espetáculo ou evento junto aos órgãos competentes, referentes à arrecadação e distribuição de direitos autorais (ECAD, SBAT e outros), além de documentos adicionais, quando necessário;

V - apresentar todos os comprovantes de quitação junto aos órgãos de que trata o item IV acima, no ato da assinatura do Contrato, sob pena de cancelamento da pauta, sem o direito de transferi-la para outra data ou para outra pessoa;

VI - responsabilizar-se pelas sanções cominadas pelo descumprimento que concerne à colocação de propaganda do espetáculo ou evento em locais proibidos;

VII - apresentar relação nominal com RG e CPF de toda a equipe do espetáculo, na data da assinatura do contrato, para as providências de liberação funcional de entrada e saída de pessoal, equipamentos, objetos e cenários no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

VIII - responsabilizar-se pela conduta de cada integrante da sua equipe e reservar à Administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros o direito de proibir a entrada de pessoas sem função determinada na equipe;

IX - obriga-se a liberar o palco e camarins, providenciando a retirada de todo o material utilizado: cenário, figurinos, equipamentos de iluminação, de sonorização, objetos pessoais, entre outros, de sua propriedade, no máximo uma (01) hora após o término do espetáculo, obedecendo ao tempo útil de trabalho entre o horário do término do espetáculo e o horário de encerramento das atividades do dia do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

X - responsabilizar-se pela indenização por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários e ao acervo patrimonial do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

XI - no caso da indenização de que trata o item X acima, fica o representante da empresa, grupo ou companhia responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Nesse caso, a administração levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável os orçamentos para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

XII - responsabilizar-se exclusivamente pelas obrigações sociais, trabalhistas e pela remuneração de seu elenco e equipe técnica, participantes do espetáculo;

XIII - observar a legislação municipal relativa ao trânsito de caminhões nas ruas de acesso ao Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, nas operações de descarregamento e carregamento de material do seu espetáculo ou evento;

XIV - responsabilizar-se pela conferência dos espaços, patrimônio material, equipamentos técnicos diversos, tanto de sua propriedade como pertencente ao Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, juntamente com a equipe administrativa ou representante deste, quando da sua saída, de sua equipe, do seu material e equipamento, entre outros pertences, ao Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

XV - respeitar a lotação máxima do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros com 762 poltronas numeradas e 12 lugares para cadeirantes, não disponibilizando, distribuindo, vendendo ou cedendo ingressos comerciais ou cortesias que excedam da lotação máxima do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, sem a autorização da administração deste;

XVI - proibir a terceirização de ingressos, vendas particulares de cortesias e mesmo a prática de cambistas, sobre a comercialização indevida de ingressos e cortesias do espetáculo.

CAPÍTULO XIII

DAS DATAS E HORÁRIOS DE ESPETÁCULOS E EVENTOS DIVERSOS

Art. 33 O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros terá política de gestão para a administração de agenda de temporadas, datas e horários que poderão obedecer aos seguintes critérios:

I - agendas de temporadas, datas e horários abertas - sem a fixação de datas e horários;

II - agendas de temporadas, datas e horários fechados, fixados por tabela específica, que poderá ser mensal, semestral ou anual;

III - a tabela de que trata o item II poderá ser regida por coincidência de dias da semana com seus respectivos horários para espetáculos adultos e nos dias de finais de semana com horários correspondentes para espetáculos infantis;

IV - os horários para sessões duplas no mesmo dia, nos dias da semana ou finais de semana, deverão obedecer ao mínimo de uma hora entre cada apresentação, quando se tratar de espetáculos da mesma companhia;

V - quando se tratar de espetáculos diferentes e de diferentes companhias, os horários entre as sessões deverão ser definidos juntamente com as partes.

CAPÍTULO XIV

DAS TAXAS E VALORES PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

Art. 34 A administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros aplicará política de gestão para atendimento às taxas e aos valores que serão aplicados quando da ocupação do seu espaço cênico por espetáculos artísticos e eventos diversos, que serão definidos de acordo com os preços de referência praticados no mercado cultural nacional.

Art. 35 A administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros poderá proferir alteração de cálculos financeiros sobre os valores praticados para utilização do espaço cênico, quando da sua avaliação, mediante a apresentação do aumento de valores como: salário mínimo, dólar, entre outras taxas permitidas pelo mercado.

CAPÍTULO XV

DA DESISTÊNCIA DA PAUTA OU APRESENTAÇÃO NÃO REALIZADA NO TEATRO DO CERRADO ZULMIRA CANAVARROS

Art. 36 A administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros aplicará política de cumprimento com as responsabilidades assumidas pelos grupos, companhias, empresas ou produtores com contratos assinados com o Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, pelos espetáculos artísticos ou eventos agendados:

I - em caso de desistência das datas agendadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, o responsável deverá fazê-la por meio de carta oficial à administração, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da estreia;

II - no caso de qualquer desistência de pauta ou ainda pela não realização de qualquer espetáculo já agendado, por qualquer hipótese, ato culposo ou doloso mediante ação ou omissão, sem a prévia informação oficial, fica o proponente impossibilitado de participar de edital de seleção de espetáculos e de solicitar pauta pelo período de 06 (seis) meses no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros.

CAPÍTULO XVI

DOS ENSAIOS, MONTAGENS E DESMONTAGENS DE ESPETÁCULO E EVENTOS

Art. 37 Os grupos, companhias e empresas com agenda no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros para a realização de espetáculos artísticos ou eventos diversos, poderão dispor dos seguintes critérios para a realização de ensaios, montagens, desmontagens, cerimonial, entre outros:

I - o espaço cênico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros só estará disponível para ensaios, montagens e desmontagens cenotécnicas e de som e iluminação, decoração, entre outros serviços, aos grupos teatrais, companhias artísticas e empresas com agenda confirmada e contrato assinado junto ao Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

II - as empresas, instituições e pessoas com agenda confirmada para eventos diversos, com horário do evento entre as 14 e 18 horas, terão como espaço e tempo para realização de serviços de decoração, ensaios de cerimonial, entre outros, no período matutino do mesmo dia do evento, entre as 08 e 12 horas;

III - quando se tratar de evento com horário de realização entre as 19 e 21 horas, fica definido o período vespertino entre 14 e 18 horas para os respectivos serviços, ou conforme necessidade devidamente justificada e aprovada pelo Comitê Gestor do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

IV - quando se tratar de evento ou espetáculo com agenda confirmada para o horário a partir das 08 horas, deverá ser agendado horário para montagens e serviços diversos, na tarde ou noite do dia anterior, quando nesta data não houver evento ou espetáculo agendado e confirmado;

V - toda e qualquer utilização do espaço cênico fora do horário agendado e acordado no contrato, para montagens diversas e ensaios de qualquer natureza, terá a aplicação de cobrança de taxa extra, conforme tabela de valores.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 Para a utilização do espaço cênico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, suas dependências físicas, equipamentos, patrimônio mobiliário, recursos humanos, recursos materiais, congêneres, entre outros, que possam integrar o conjunto de valores diversos do patrimônio do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, fica determinado os seguintes critérios e disposições:

I - por razão de segurança, fica expressamente proibido aos funcionários, integrantes de grupos, companhias, empresas, público usuário e convidados, fumar nas dependências do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros: foyer, corredores, palco, plateia, bastidores, bilheteria, cabines de comando de som e luz, sanitários, administração, etc.;

II - é vedada a entrada na plateia de líquidos e alimentos de qualquer natureza, mesmo que seja por artistas e funcionários em ensaios, montagens, desmontagens, no horário de trabalho e fora deste;

III - não será permitida a entrada de pessoas, convidadas ou não, no auditório ou em qualquer dependência do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, sem o respectivo ingresso;

IV - a suspensão do espetáculo por determinação de autoridade pública, caso fortuito ou força maior, isentará as partes de qualquer responsabilidade;

V - para a realização de apresentação ou sessão extra do mesmo espetáculo, que não tenha sido inclusa na agenda e no contrato, esta deverá ser realizada mediante termo aditivo ao contrato, estabelecendo as condições para a sua efetivação;

VI - a administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros só realizará sessões extras quando da lotação das apresentações já divulgadas, com a venda de ingressos esgotados, e ainda quando houver tempo hábil para realizar todos os serviços que demandará a nova apresentação ou sessão: licenças legais, divulgação, produção de ingressos, nova escala de funcionários, entre outros;

VII - em sessões normais ou extras, só será permitida a colocação de cadeiras extras após a venda total da lotação da sessão, sob a coordenação da administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, cujos ingressos só serão vendidos minutos antes do início do espetáculo a cada dia, ficando estas cadeiras sob a responsabilidade de locação por parte do proponente;

VIII - a administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros não se responsabilizará por danos pessoais ocorridos em eventuais acidentes sofridos pela equipe da produção dos grupos ou companhias do espetáculo ou dos eventos;

IX - não será permitido o uso de qualquer dependência do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros como refeitório, produção de alimentação, alojamento para pernoites de artistas, produtores, grupos e companhias em nenhuma hipótese;

X - a administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros não autoriza a montagem, desmontagem e operação de cenário, iluminação e sonorização por técnicos dos grupos ou companhias, sem a supervisão e acompanhamento de um técnico do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

XI - fica expressamente proibida a execução e cobrança de qualquer serviço extra pelos técnicos do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros para grupos, empresas e companhias artísticas;

XII - não é permitida a permanência de ambulantes com a comercialização de quaisquer alimentos, produtos ou souvenir no interior do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, que não condigam com a realidade e objetivo culturais e artísticas do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, mesmo que sejam integrantes de grupos, companhias ou empresas com agenda no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

XIII - a administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros autorizará a comercialização de produtos culturais, desde que estes venham a contribuir para a difusão das artes, conhecimento científico, artístico e cultural da sociedade e que após passar por análise quanto à sua qualidade e integridade cultural, deverá constar em cláusula do contrato, como parte integrante da programação do espetáculo artístico ou evento com agenda confirmada no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

XIV - não será permitido filmar, fotografar, imagens e sonoridades, mesmo que em parte, dos espetáculos ou eventos, sem a prévia autorização do grupo, companhia ou empresa responsável;

XV - por questão de segurança, fica proibido todo e qualquer tipo de uso e produção de chamas de fogo, pirofagia, iluminação com o uso de chamas, tochas, candeeiros, com produtos inflamáveis, mesmo que seja para contemplar cenograficamente qualquer espetáculo;

XVI - não será permitido aos funcionários do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros proferir ou manifestar convite pessoal a estranhos, parentes, amigos ou outras pessoas de sua relação para adentrar ou permanecer em qualquer ambiente de trabalho e mesmo na plateia, sem a utilização de ingressos ou autorização da administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

XVII - não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada do público ou outro, após o início do espetáculo, mesmo que munido de ingresso;

XVIII - da nova solicitação de pauta, mesmo que por edital, e da possibilidade de contrato aditivo, dependerá da qualidade do espetáculo, da venda de ingressos, da frequência do público e da conduta do locatário e sua equipe junto ao Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

XIX - fica expressamente proibida a fixação de qualquer material: faixas, cartazes, banners, minidoor, luminosos, entre outros, no interior da caixa cênica, palco e plateia do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros;

XX - quando se tratar de espetáculos sem a cobrança de ingressos para grupos de estudantes, sendo estes crianças e adolescentes, serão exigidos, para cada grupo de 30 (trinta) alunos, 02 (dois) professores coordenadores como acompanhantes;

XXI - não será permitida, aos grupos de alunos crianças e adolescentes, a entrado no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, munidos de mochilas, bolsas, estojos, entre outros pertences escolares que possam dificultar o trânsito dos mesmos no interior da Casa e ainda correr o risco de desaparecimento, o que não será de responsabilidade da administração do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 Este Regimento Interno não pode ser alterado, em parte ou no todo, sem a devida autorização do Comitê Gestor do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros.

Art. 40 O Comitê Gestor do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros deverá dirimir todas as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de junho de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário