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RESOLUÇÃO Nº 008/2015

Dispõe sobre a idade da frota das empresas que operam o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, categoria alternativo, e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 429/2011, artigos 3º e 9º,

RESOLVE:

Art. 1º As empresas que operam o Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, categoria alternativo, deverão respeitar as seguintes regras quanto à idade de sua frota:

I - idade máxima da frota: 07 (sete) anos;

II - idade média da frota: 04 (quatro) anos.

Parágrafo Único - As empresas mencionadas no caput terão 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da publicação desta resolução para adequar a idade da frota aos termos deste dispositivo.

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Resolução nº 003/2015, o qual passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º. As empresas terão 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta resolução para requerer a formalização do termo de permissão”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 29 de junho de 2015.

Carlos Carlão Pereira do Nascimento

Diretor Presidente Regulador da AGER/MT