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ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS NÃO-GOVERNAMENTAIS - BIÊNIO 2023/2025.

Aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se na Secretaria do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, os membros da Comissão Julgadora, instalada pela Portaria nº 01/23, de 13 de janeiro de 2023, composta pelo Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE e Presidente da Comissão Julgadora; Dr. Helmut Flávio Preza Daltro, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso - OAB/MT e Membro da Comissão Julgadora e Dr. Enéas C. de Figueiredo Júnior, representante da Secretária de Estado do Meio Ambiente - SEMA e Membro da Comissão Julgadora. A Comissão Julgadora foi criada com o objetivo de analisar as inscrições das entidades não-governamentais junto ao Conselho Estado do Meio Ambiente - CONSEMA, nos termos do Edital nº 01 de 02 de janeiro de 2023. A Comissão analisou e deliberou: 1) INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES DEFERIDAS: Sociedade Guardiões da Terra; Instituto Ação Verde; Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos - ECOTRÓPICA; Instituto Ecológico Sócio Cultural da Bacia Platina - IESCBAP; Associação Sócio Cultural e Ambiental Fé e Vida; Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania - ITEEC BRASIL; Associação Diamantinense de Ecologia - ADE; Instituto Caracol - ICARACOL; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES MT; Instituto Centro de Vida - ICV; Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE; Grupo Pró-Ambiental - GPA. 2) INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES INDEFERIDAS: Operação Amazônia Nativa - OPAN, por infringir o inciso II, do artigo 1º do Edital 01/2023, cópia da ata da eleição da última diretoria (ausência de Ata da última eleição). Reunião e Movimento por Amor ao Rio - REMAR, por infringir o inciso II, do artigo 1º do Edital 01/2023, cópia da ata da eleição da última diretoria (em face da última eleição em 2020, o mandato da presidente não está vigente). Associação dos Produtores Rurais da Área de Proteção Nascentes do Rio Paraguai, por infringir o inciso II, do artigo 1º do Edital 01/2023, cópia da ata da eleição da última diretoria (em face da última eleição em 2017, o mandato do presidente não está vigente). Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental - INSTITUTO GAIA, por infringir o inciso II, do artigo 1º do Edital 01/2023, cópia da ata da eleição da última diretoria (em face da última eleição em 2019, o mandato do presidente não está vigente).

Destaca-se que, serão aceitos documentos complementares e saneadores até o prazo final do recurso.

A presente ata foi lavrada por Silvia Fernanda Theophilo Carmona, Secretária Executiva do CONSEMA e subscrita pelos membros da Comissão Julgadora, devendo ser afixada no mural do CONSEMA e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

PRESIDENTE

Helmut Flávio Preza Daltro

MEMBRO

Enéas C. de Figueiredo Júnior

MEMBRO