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ATO ADMINISTRATIVO Nº 528/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.04195 enº 2022.0.04199 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 484/2022/MTPREV, de 22.11.2022, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício à Sra. Meire Aparecida Ferreira de Abreu, e em caráter temporário, a filha Ana Beatriz Oliveira Marques, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 118 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.04195 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.10.2022, em caráter vitalício, a Sra. MEIRE APARECIDA FERREIRA DE ABREU, portadora da cédula de identidade n.º 1239220-0 SESP/MT e CPF n.º 898.457.061-34, sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. AMIL MARQUES DE ABREU, matrícula funcional n.º 44415, portador do RG n° 878.802 PMMT e CPF n.º 405.239.001-63, ocorrido em 08.10.2022 ...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 118, 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.04195 enº 2022.0.04199 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.10.2022, em caráter vitalício, a Sra. MEIRE APARECIDA FERREIRA DE ABREU, portadora da cédula de identidade n.º 1239220-0 SESP/MT e CPF n.º 898.457.061-34, e em caráter temporário, com efeitos financeiros a contar da publicação deste ato, a filha ANA BEATRIZ OLIVEIRA MARQUES, portadora da cédula de identidade n.º 3670679-5 SESP/MT e CPF n.º 075.119.051-96, até a data de 11.11.2036, devidamente representada pela sua genitora a Sra. Meire Aparecida Ferreira de Abreu, portadora da cédula de identidade n.º 1239220-0 SESP/MT e CPF n.º 898.457.061-34, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Meire Aparecida Ferreira de Abreu (vitalício) e 50% (cinquenta por cento) para a filha Ana Beatriz Oliveira Marques (temporária - até a data de 11.11.2036), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. AMIL MARQUES DE ABREU, matrícula funcional n.º 44415, portador do RG n° 878.802 PMMT e CPF n.º 405.239.001-63, ocorrido em 08.10.2022 ...”

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2022.