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ATO ADMINISTRATIVO Nº 525/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.04658 enº 188/2022-137 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 510/2022/MTPREV, de 05.12.2022, publicado no Diário Oficial de 06.12.2022, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício à Sra. Telma Borges Sá Freire e a Sra. Ingrit Marly Pereira de Almeida Hellebrandt, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 118, 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.04658 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 16.11.2022, em caráter vitalício, a Sra. TELMA BORGES SÁ FREIRE, portadora da cédula de identidade n.º 0370328-2 SESP/MT e CPF n.º 797.498.101-63, sendo 50% (cinquenta por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA, matrícula funcional n.º 10694, RG PMMT n.º 873.207 e CPF n.º 346.664.867-04, ocorrido em 16.11.2022 ...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 118, 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.04658 enº 188/2022-137 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência,, resolve conceder pensão a partir de 16.11.2022, em caráter vitalício, a Sra. TELMA BORGES SÁ FREIRE, portadora da cédula de identidade n.º 0370328-2 SESP/MT e CPF n.º 797.498.101-63, e também em caráter vitalício, a Sra. INGRIT MARLY PEREIRA DE ALMEIDA HELLEBRANDT, portadora da cédula de identidade n.º 0657421-1 SEJUSP/MT e CPF n.º 458.604.751-87, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Telma Borges Sá Freire (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Ingrit Marly Pereira de Almeida Hellebrandt (vitalícia), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA, matrícula funcional n.º 10694, RG PMMT n.º 873.207 e CPF n.º 346.664.867-04, ocorrido em 16.11.2022 ...”

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2022.