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D.O. nº28387 de 05/12/2022

PORTARIA Nº 19222 Construção de calçadão e espaços de convivência da Orla de Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 192/2022/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 120/2022/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Lotufo Engenharia e Construções LTDA, cujo objeto é a Construção de calçadão e espaços de convivência da Orla de Santo Antônio de Leverger, situado na Av. Beira Rio, município de Santo Antônio de Leverger - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Engº Cristiano Henrique Dias com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Arqt.º Lucciane Tito Pinheiro, Eng.ª Karoline Mendes Porto e Engº Eneias Fagundes Dias, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de dezembro de 2022.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinada