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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3156/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2022/04842 e A U T O R I Z O a Locação de imóvel comercial e terreno, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, situado na Av. Getúlio Lino de Souza, nº 375, Bairro: da Ponte, Nortelândia/MT, para abrigar as instalações da Delegacia de Polícia de Nortelândia, de propriedade o Sr. GILBERTO BONIFÁCIO DE PAULA, funcionário público, portador do RG nº 0106066 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº  048.315.861-53 e sua esposa a Sra. LUZENIL PEREIRA LUCAS DE PAULA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG 063017 MT e inscrita no CPF/MF sob o n° 070.238.471-20, residentes e domiciliados em Nortelândia -MT, denominados LOCADORES, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),anual de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) e no valor global de R$ global de RS 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), com fulcro no artigo 74, inciso V, parágrafo 5º, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP