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D.O. nº28337 de 26/09/2022

AVISO DE RESULTADO ADJ E HOMOLOGAÇÃO PE nº 0372022 PROCESSO n° SIGADOC SEMA PRO 202207822 COPEIRA GARÇOM

AVISO DE RESULTADO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2022/SEMA

PROCESSO Nº SEMA-PRO-2022/07822 - SIAG 0007822/2022

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, neste ato representado por sua Pregoeira Oficial, no uso de suas atribuições, vem a público divulgar o resultado da presente licitação, cujo objeto é  a “Contratação de empresa especializada em fornecer serviços continuados de copeiragem (copeiras, garçons), com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, para atendimento da SEMA, conforme quantidades estimadas e especificações descritas no Termo de Referência.”, conforme planilha abaixo, a sessão foi finalizada no dia 21/09/2022, via Sistema de Aquisições Governamentais-SIAG, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei 10520/2002, e artigo 38, § 2º, do Decreto Estadual nº 840/2017.

LOTE

ITEM

LICITANTE VENCEDOR

QTD

UN

QTD DE MESES

VALOR TOTAL MENSAL

VALOR TOTAL

(24 MESES)

ÚNICO

01

NEXA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

CNPJ: 29.514.543/0001-09

01

POSTO

24

R$ 3.598,77

R$ 86.370,48

02

02

POSTO

24

R$   8.267,82

R$ 198.427,68

VALOR TOTALDA LICITAÇÃO

R$ 284.798,16

Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2022.

BRUNA CARLA GUARIM DA SILVA

Pregoeira Oficial

SEMA-MT

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições HOMOLOGA o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n. 037/2022, Processo n° SEMA- PRO-2022/07822 - SIAG 0007822/2022, que visa a “Contratação de empresa especializada em fornecer serviços continuados de copeiragem (copeiras, garçons), com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, para atendimento da SEMA, conforme quantidades estimadas e especificações descritas no Termo de Referência”, nos termos do inciso XXII, do artigo 4º, da Lei 10520/2002.

Cuiabá, 23 de setembro de 2022.

ALEX SANDRO ANTÔNIO MAREGA

Secretário Adjunto Executivo

Ato Governamental nº 114/2019 de 11/01/19