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RESOLUÇÃO Nº 849, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Barra do Bugres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Barra do Bugres, denominada “Fazenda Paraná I”, com área de 129,1539 ha (cento e vinte e nove hectares, quinze ares e trinta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 335150/2012, de Armelino Conciani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Vermelho, nos marcos AQQ-M-1276, AQQ-P-4692, AQQ-P-4691, AQQ-P-4690, AQQ-P-4689, AQQ-P-4688, AQQ-P-4687 a AQQ-P-4686;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Paraná, de posse de Armelino Conciani, nos marcos AQQ-M-5010 a AQQ-M-2625;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Estrela I, de posse de Jacintho Ferreira e Sá, nos marcos AQQ-M-2625 a AQQ-M-1276;

IV - a oeste: divisa com o Rio Vermelho, nos marcos AQQ-M-5010, AQQ-P-4680, AQQ-P-4681, AQQ-P-4682, AQQ-P-4683, AQQ-P-4684, AQQ-P-4685 a AQQ-P-4686.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 850, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado “Fazenda Guanabara II”, com área de 1.664,9313 ha (Hum mil, seiscentos e sessenta e quatro hectares, noventa e três ares e treze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 305687/2012, Larissa Giroletti Tomasi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Mato Grosso posse de Enzo Rangel de Mendonça Medeiros, nos marcos ADR-M-8078 a ADR-M-8077;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Guanabara I posse de Rosane Aparecida Giroletti Tomasi, nos marcos ADR-M-1415 a ADR-M-8071;

III - a leste: divisa com o Córrego Guanabara, nos marcos ADR-M-8071, DPA-P-9336, DPA-P-9335, DPA-P-9334, DPA-P-9332, DPA-P-9331, DPA-P-9330, DPA-P-9329, DPA-P-9328, DPA-P-9327, DPA-P-9326, DPA-P-9325, DPA-P-9324, DPA-P-9323, DPA-P-9322 a ADR-M8072, divisa com a área da Fazenda Estância Bom Jesus posse de Carlos Roberto Moreira, nos marcos ADR-M-8072, ADR-M-8073, ADR-M-8074 a ADR-M-8075 e divisa com a área da Fazenda Boa Esperança posse de Alcione dos Reis Daufenbach, nos marcos ADR-M-8075, ADR-M-8076 a ADR-M-8077;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Lagoinha do Norte posse do Espólio de Oscar da Cruz Guimaro, nos marcos ADR-M-8078 a ADR-M-1415.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 851, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominado “Fazenda Santa Terezinha”, com área de 294,5260 ha (duzentos e noventa e quatro hectares, cinquenta e dois ares e sessenta centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 122537/2019, Marcio Antônio Giroletti.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Preima (matrícula 2617-CRI de Sorriso-MT), propriedade de IIo Pozzobom e Nelsi Pozzobom, nos marcos A99-M-0104, DPA-M-2551, A99-M-0106, A99-M-0107, A99-M-0108, A99-M-0109, DPA-M-2550 a A99-M-0101 e divisa com a área denominada Fazenda Preima (Matricula 2618-CRI de Sorriso-MT), propriedade de IIo Pozzobom e Nelsi Pozzobom, nos marcos A99-M-0101, A99-M-0103, A99-M-0105 a A99-M-0111;

II - a sul: divisa com o Anel Viário, nos marcos DPA-M-2024, DPA-M-2547, DPA-M-2548 a DPA-M-1949;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Araponga-Parte B (matrícula 56.101-CRI de Sorriso), propriedade de Luciano Bedin e Ivan Bedin, nos marcos A99-M-0111 a AAX-M-0085, divisa com a Estrada Preima, nos marcos AAx-M-0085, DPA-M-2023 a DPA-M-1951, divisa com a área denominada Parque Tecnológico de Sorriso (matrícula 47.710, 54.474-CRI de Sorriso-MT), nos marcos DPA-M-1951, DPA-M-2552, DPA-M-1950 a DPA-M-2811, divisa com a área denominada Fundação Educacional Claudino Frâncio (matrícula 54.473-CRI de Sorriso-MT), nos marcos DPA-M-2811 a DPA-M-2810 e divisa com a área denominada Parque Tecnológico de Sorriso (matrícula 54.474-CRI de Sorriso-MT), nos marcos DPA-M-2810 a DPA-M-1949.

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Preima, posse de Eugênio Preima, nos marcos A99-M-0104 a A99-M-0265 e divisa com a área denominada Fazenda Bela Vista (matrícula 56.113-CRI de Sorriso-MT), nos marcos A99-M-0265 a DPA-M-2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 852, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado “Fazenda São Carlos II”, com área de 2.415,9924 ha (Dois mil, quatrocentos e quinze hectares, noventa e nove ares e vinte e quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 66757/2007, Milton José Dognani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal 29, nos marcos ADR-M-2530 a ADR-M-1923;

II - a sul: divisa com o Córrego Ítrio Barbosa, nos marcos ADR-M-1854, ADR-P-8124, ADR-P-8126, ADR-P-8133, ADR-P-8162, ADR-P-8163, ADR-P-8164, ADR-P-8181, ADR-P-8184, ADR-P-8190, ADR-P-8191, ADR-P-8195, ADR-P-8199, ADR-P-8202, ADR-P-8208, ADR-P-8209, ADR-P-8212, ADR-P-8219, ADR-P-8225, ADR-P-8229, ADR-P-8234, ADR-P-8245, ADR-P-8252, ADR-P-8256, ADR-P-8257, ADR-P-8259, ADR-P-8260, ADR-P-8265, ADR-P-8266, ADR-P-8267, ADR-P-8268, ADR-P-8269, ADR-P-8270, ADR-P-3187, ADR-P-3182, ADR-P-3183, ADR-P-3184, ADR-P-3185, ADR-P-3186, ADR-P-1790, ADR-P-1761, ADR-P-1760, ADR-P-1759, ADR-P-1758, ADR-P-1757, ADR-P-1754, ADR-P-1753, ADR-P-1752, ADR-P-1751, ADR-P-8179, ADR-P-8178, ADR-P-8177, ADR-P-8176, ADR-P-8175, ADR-P-8174, ADR-P-8173, ADR-P-8169, ADR-8167, ADR-P-8160, ADR-P-1775, ADR-P-8157, ADR-P-8156, ADR-P-8153, ADR-P-8152, ADR-P-8149, ADR-P-8148, ADR-P-8147, ADR-P-8146, ADR-P-1797, ADR-P-8145, ADR-P-8144, ADR-P-8143, ADR-P-8142, ADR-P-8141 a ADR-M-2708;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Sem Denominação posse de Valdomiro Neris dos Santos, nos marcos ADR-M-1923 a ADR-M-1854;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Sem Dominação posse de Carlos André Dognani, nos marcos ADR-M-2530 a ADR-M-2708.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário