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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/GS/SINFRA/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece procedimentos técnicos e administrativos para a abertura e a instrução de processos de desapropriação de imóveis localizados no Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para a regularização do fluxograma e os documentos necessários para a instauração e a instrução de processos de desapropriação de imóveis que estão sob a interferência de obras realizadas pela SINFRA em todo o Estado de Mato Grosso,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. A presente Instrução Normativa tem por objetivo, estabelecer e regulamentar, no âmbito da SINFRA:

a)As diretrizes para a elaboração, apresentação, análise e aprovação do Projeto Básico e Executivo de Desapropriação das obras realizadas pela SINFRA em todo o Estado de Mato Grosso;

b)As diretrizes para a fase administrativa da desapropriação, incluindo a instrução dos processos de desapropriação, a oferta indenizatória, os acordos administrativos de desapropriação e o encaminhamento dos processos visando o ajuizamento da ação de desapropriação;

c)As diretrizes para a fase judicial da desapropriação, incluindo a comunicação de atos processuais, o depósito do valor da oferta e da imissão provisória na posse, as audiências judiciais de conciliação, os acordos judiciais de desapropriação e as pericias judiciais;

d)As diretrizes para as averbações, registros de matrículas das áreas desapropriadas.

Art. Os procedimentos e as ações previstos nesta Instrução Normativa deverão estar pautados pelos princípios da Administração Pública Estadual, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efetividade, eficiência, eficácia, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica, bem como buscar, com base em critérios técnicos, atender ao princípio da justa indenização.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. A desapropriação e a indenização de imóveis e das benfeitorias nestes identificadas, serão precedidas de processo administrativo instaurado de ofício pelo setor demandante ou por interessado/a externo/a.

Art. Os procedimentos a que se refere esta Instrução Normativa obedecerão às seguintes etapas:

I - Instauração do processo administrativo de ofício ou por interessado/a, contendo o Projeto Básico de Desapropriação nos moldes do ANEXO I desta Instrução Normativa;

II - Conferência da documentação do Projeto Básico de Desapropriação apresentado, pela Superintendência de Gestão de Desapropriação - SUGD/SINFRA;

III - Elaboração da minuta do Decreto de Declaração de Utilidade Pública - DUP pela Superintendência de Gestão de Desapropriação - SUGD/SINFRA;

IV - Análise conclusiva do processo administrativo e da minuta do Decreto de Declaração de Utilidade Pública - DUP pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT;

V - Assinatura do DUP pelo Governador do Estado e publicação pela Casa Civil/MT;

VI - Reunião preliminar entre a SUGD e os expropriados, para apresentação e informações dos trâmites do processo de desapropriação;

VII - Apresentação do Projeto Executivo de Desapropriação pelo interessado, nos moldes do ANEXO II, desta Instrução Normativa;

VIII - Conferência da documentação do Projeto Executivo de Desapropriação apresentado, pela Superintendência de Gestão de Desapropriação - SUGD/SINFRA

IX - Avaliação do imóvel e/ou das benfeitorias pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis - CAVIM/SINFRA;

X - Notificação do interessado nos moldes do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

XI - Tentativa de composição amigável com o proprietário, com a celebração de Termo de Acordo Administrativo elaborado pela PGE/MT e/ou propositura de Ação Judicial de Desapropriação c/c Imissão de Posse;

XII - Pagamento da indenização administrativa e/ou depósito judicial;

XIII - Imissão na posse do imóvel pelo Estado de Mato Grosso;

XIV - Registro cartorial junto a matrícula do imóvel desapropriado.

§1º Em observação ao princípio da eficiência, etapas poderão ocorrer simultaneamente sempre que não dependam de validação em etapa anterior, visando a razoabilidade e racionalidade no emprego dos recursos públicos.

§2º Apresentado o Projeto Básico de Desapropriação, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante decisão fundamentada, para a publicação da Declaração de Utilidade Pública.

§3º Apresentado o Projeto Executivo de Desapropriação, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante decisão fundamentada, para emissão, pela SUGD, de autorização de imissão de posse, pela SUGD/SINFRA, condicionada ao acordo amigável e/ou autorização judicial.

Art. Quando o demandante for público externo, os documentos necessários para o ingresso do processo administrativo de desapropriação deverão ser apresentados em via original no setor de protocolo na Sede da SINFRA, cabendo ao agente público responsável pelo recebimento promover a sua digitalização e inserção no sistema SIGADOC.

Parágrafo único: Em se tratando de inciativa de ofício, os documentos deverão ser inseridos pelo agente público responsável no setor demandante.

Art. O/a interessado/a pela desapropriação protocolizará um único processo administrativo por empreendimento, independentemente da quantidade de áreas a serem desapropriadas, competindo à SUGD/SINFRA a individualização posterior de cada área.

Art. Quando a documentação apresentada não atender às exigências desta Instrução Normativa, o/a interessado/a será notificado/a para suprir a omissão identificada no prazo de 20 (vinte) dias.

§1º Mediante requerimento fundamentado, poderá ser concedido maior prazo para o/a interessado/a sanar a omissão identificada.

§2º Nos casos em que documentos apresentados não supram o solicitado, bem como o/a interessado/a ou os órgãos competentes não prestem os devidos esclarecimentos para complementação da documentação obrigatória, poderá a SINFRA suspender por tempo indeterminado o processo, mediante decisão fundamentada, até que sejam acostadas aos autos as informações necessárias.

§3º Quando o interessado deixar transcorrer injustificadamente o prazo fixado na notificação para apresentação de documentos ou informações, poderá a SUGD/SINFRA arquivar o pedido.

CAPÍTULO III

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO

Art. O processo inaugural (Projeto Básico de Desapropriação) e o processo complementar (Processo Executivo de Desapropriação) deverão ser instruídos com toda a documentação elencada nos Anexo I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os documentos elencados são imprescindíveis para a análise do pleito e a ausência de qualquer um deles ensejará o arquivamento ou a suspensão do processo até a juntada do (s) documentos (s) faltantes.

§1º Para a análise do requerimento da DUP, o setor interessado deverá apresentar os documentos elencados no Anexo I.

§2º Após publicação da DUP no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ficará sob responsabilidade da área técnica responsável pela obra, a apresentação de todas as peças técnicas elencadas no “Anexo II” para continuidade nos trâmites de imissão de posse.

§3º Os projetos deverão observar as normas e diretrizes técnicas de dimensionamento aplicáveis, justificando-se eventuais inaplicabilidades.

§4º As análises dos pleitos somente serão realizadas mediante apresentação correta dos documentos mencionados nos ANEXOS I e II.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. Integram esta Instrução Normativa os Anexos I - Diretrizes para o Projeto Básico de Desapropriação e II - Diretrizes para o Projeto Executivo de Desapropriação.

Art. 10 A presente Instrução Normativa e seus Anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.sinfra.mt.gov.br/instrucoes-tecnicas.

Art. 11 As disposições previstas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos processos de desapropriação em andamento no âmbito da SINFRA.

Art. 12 As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisadas pela SUGD/SINFRA, responsável por coordenar os trabalhos expropriatórios no âmbito desta Secretaria, com o objetivo de dar maior agilidade aos processos e melhor assessoramento aos interessados.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a IN nº 05/SINFRA/2022.

Cuiabá-MT, 05 de Setembro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

(Original assinado)

ANEXO I

DIRETRIZES DO PROJETO BÁSICO DE DESAPROPRIAÇÃO

O conteúdo do Projeto Básico de Desapropriação, conforme Art. 1º, deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes itens:

CAPA

SUMÁRIO

IDENTIFICAÇÃO DA OBRA

INTRODUÇÃO

CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS A SEREM DESAPROPRIADOS PLANTA GERAL DE LOCALIZAÇÃO

MEMORIAL DESCRITIVO

QUADRO RESUMO DE DESAPROPRIAÇÃO

APROVAÇÃO DO PROJETO GEOMÉTRICO

IDENTIFICAÇAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL

1.             CAPA

1.1         A capa deve ser apresentada contendo as seguintes informações obrigatórias, conforme modelo a seguir:

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

PROJETO BÁSICO DE DESAPROPRIAÇÃO

Rodovia:

Trecho:

Subtrecho:

Segmento:

Extensão:

Lote:

Código SNV:

Gestão do Contrato: (Identificação da Unidade Gestora)

Elaboração: (Nome da Empresa)

Contrato: (Número do Contrato)

Edital: (Número do Edital)

Cadastro:(Nome do Proprietário).

MÊS/ANO

1.2         Em cada versão a ser apresentada do Projeto Básico de Desapropriação o “MÊS/ANO” deverá ser aquele da entrega da respectiva versão.

2.             SUMÁRIO

O projeto deverá conter um sumário com itens, subitens e paginação correspondente a estes no documento, inclusive seus anexos.

3.             INTRODUÇÃO

3.1       Deve ser apresentado o objetivo do trabalho

3.2       Informar a finalidade da obra, município atingido, justificativa para desapropriação

3.3       Identificar a empresa/consórcio responsável pela sua elaboração e termos contratuais firmados (edital, contrato ...)

3.4       Apresentar outras informações relevantes

4.             CARACATERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS A SEREM DESAPROPRIADOS

4.1       A caracterização dos imóveis a serem desapropriados deve ser realizada com base nos limites da Faixa de Domínio Existente e Projetada, apresentando no mínimo:

4.1.1        Caracterização das tipologias de terra nua: área urbana, área de expansão urbana, área rural ou outras conforme especificidade de cada local, bem como a localização de início e fim de cada tipologia, em quilômetros e/ou estacadas.

4.1.2        Relatos dos pontos de interesse: apresentar um relato sobre os pontos de interesse identificados, informando suas localizações em Km e/ou estacas. (Ex. vilas, comunidades, núcleos habitacionais, postos de combustível, além de imóveis que representem potencial para gerar entraves ao processo expropriatório)

4.1.3        Número estimado de imóveis a serem desapropriados: quantificar os imóveis atingidos ao longo do traçado do empreendimento, informando os quantitativos totais e por tipologia de terra nua.

4.1.4        Número estimado de ocupações irregulares: quantificar as ocupações irregulares identificadas na Faixa de Domínio existente, devendo ser acrescentada na Planta Geral de Localização com indicação do quilômetro e/ou estaca.

5.             PLANTA GERAL DE LOCALIZAÇÃO

5.1       Apresentar o desenho técnico cadastral georreferenciado, elaborado a partir de levantamento topográfico, representada no sistema de coordenadas UTM, com indicação do respectivo fuso, no datum SIRGAS 2000, em escala 1:2000 ou melhor, identificando a poligonal de utilidade pública, eixo da via, padrão geométrico mínimo PGM e a faixa de domínio existente e/ou projetada, estando sobreposta a uma imagem de satélite o projeto geométrico aprovado, contendo obrigatoriamente as seguintes representações:

a)     Pista existente e eixo existente;

b)     Pista projetada e eixo projetado;

c)     Limites da faixa de domínio existente, caso existir, cotada;

d)     Limites da faixa de domínio projetada, cotada;

e)     Identificar Limites do padrão geométrico mínimo, PGM;

f)      Poligonal da área total a ser desapropriada;

g)     Quilômetro e/ou estaca inicial e final da amarração da testada da poligonal da área total a ser desapropriada com o eixo da via;

h)     Identificação de cada ocupação irregular, se for o caso

i)      Identificação do norte geográfico e escala adotada;

j)      Indicação do sistema de referência de projeção utilizados (SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM, indicando a zona)

k)     Quadro de legendas contendo todas as convenções gráficas adotadas;

l)      Nome completo do responsável técnico, formação profissional, assinatura digital, acompanhando da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT e/ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.

6.             MEMORIAL DESCRITIVO

6.1       Deverá apresentar o memorial descritivo da área total de desapropriação, composto pelas respectivas coordenadas em cada ponto que delimitam a poligonal de utilidade pública, em formato editável e em pdf.

6.2       Nome completo do responsável técnico, formação profissional, assinatura digital, acompanhando da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT e/ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.

6.3       Laudo de homologação expedido pelo setor demandante, quando os documentos técnicos apresentados não forem produzidos pela equipe técnica da SINFRA.

7.             QUADRO RESUMO DA DESAPROPRIAÇÃO

7.1       Apresentar os dados de forma compilada, de todos os imóveis a serem desapropriados, contendo obrigatoriamente, no mínimo:

a)     Número de identificação do imóvel;

b)     Identificação do proprietário, quando possível;

c)     Quilômetro e/ou estaca inicial e final de amarração da testada da poligonal da área a ser desapropriada com a via;

d)     Lado em que se encontra o imóvel, em relação ao eixo.

e)     Coordenadas geográficas do imóvel para fins de localização.

8.             APROVAÇÃO DO PROJETO GEOMÉTRICO

8.1. Anexar cópia do Termo de Aprovação do Projeto Geométrico executivo

9.     DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 Declaração de existência de recursos (Dotação Orçamentária), emitida pelo responsável pela obra ou Declaração expressa pelo responsável financeiro pela promoção da desapropriação e pagamento das indenizações;

ANEXO II

DIRETRIZES DO PROJETO EXECUTIVO DE DESAPROPRIAÇÃO

O conteúdo do Projeto Executivo de Desapropriação, conforme Art. 1º, deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes itens:

a)      Requerimento endereçado ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso;

b)      Informação do Protocolo do Projeto Executivo de Desapropriação;

c)      Inscrição Cadastral de cada lote atingido e matrícula individualizada;

d)      Identificação da obra (rodovia, ferrovia ou obras aquaviárias) onde se situam os bens imóveis e suas benfeitorias a serem desapropriados, seguida da correspondente nomenclatura;

e)      A identificação detalhada da área/trecho objeto da declaração de utilidade pública, em conformidade com a faixa de domínio ou área definida no projeto aprovado, indicando os segmentos através dos estaqueamentos ou quilometragens;

f)       Cadastro/Identificação dos proprietários das áreas, Nome, CPF, endereço, e-mail, telefone,

g)      A Identificação da faixa de domínio existente e projetada, e padrão geométrico mínimo-PGM se for o caso;

h)      Cadastro dos bens atingidos (terrenos, construções, culturas, benfeitorias etc.);

i)       Levantamento fotográfico georreferenciado e planta baixa dos bens atingidos:

®    Planta de situação/localização: Deve ser elaborada uma planta, em escala adequada, para cada imóvel (matrícula), representando a área abrangida pela faixa de domínio considerada e, quando necessário, também a faixa non aedificandi. Nesta planta deve ser apresentado: O eixo da via; Faixa de domínio existente com sua(s) respectiva(s) largura(s), limites do padrão geométrico mínimo PGM se for o caso; Faixa de domínio projetada com sua(s) respectiva(s) largura(s), em todos os casos; A área Total, área atingida e Área Remanescente, quando houver, destacada com hachuras; Amarração da testada do imóvel com o eixo da rodovia; Dimensões da área atingida com as medidas e azimutes das linhas da poligonal; Localização e identificação dos confrontantes e área(s) remanescente(s) do imóvel; Localização das benfeitorias atingidas; Coordenadas georreferenciadas de, pelo menos, um ponto da poligonal.

®    A planta baixa das edificações, de forma individualizada, atingida pela faixa de domínio considerada, deve ser apresentada devidamente cotada, mensurada e em escala adequada. A identificação e caracterização das edificações devem ser realizadas também por meio de relatório fotográfico.

j)       Memorial descritivo da Área Total, Área a ser desapropriada e Área Remanescente quando houver (em casos de divisão de áreas remanescentes, deve cada uma possuir o seu Memorial Descritivo separado). (Deve estar perfeitamente identificada a partir do memorial descritivo, demonstrando todas as distâncias, azimutes, confrontantes e coordenadas georreferenciadas).

k)      Planta geral de desapropriação Gráfico linear elaborado com base no projeto geométrico, identificando, ao longo de todo o trecho, as faixas de domínio existente e projetadas, os imóveis que serão desapropriados, os estaqueamentos de amarração ao eixo da via, bem como o nome do (s) proprietário (s) e respectivo (s) número (s) de cadastro e processo (s) administrativo (s), quando disponível (is).

l)       Os projetos deverão estar devidamente assinados com a identificação do Responsável Técnico e com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

m)     Nos casos em que o Levantamento Topográfico não for realizado por servidor competente da SINFRA, deverá o interessado providenciar Laudo de Homologação.

n)      Quando a desapropriação atingir edificações, deverá apresentar Laudo de inspeção predial de estabilidade da edificação considerando a demolição.