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PORTARIA Nº 396/BM-1/2023

O CEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º, Inciso IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 c/c o artigo 144, Inciso VII e artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso),

RESOLVE:

Art. 1º Desligar e excluir do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por motivo de falecimento, a contar de 07 de setembro de 2023, EVANDRO DIAS DE SOUZA - TENENTE CORONEL BM, RG 000.394 - CBMMT, CPF nº 441.968.811-49, Matrícula Funcional nº 52188, lotado no CRBM-VII, em Alta Floresta/MT, conforme Certidão de Óbito com Matricula nº 063867 01 55 2023 4 00043 116 0010515 81 - Livro C - 43 - Folha 116 - Termo 10515, datada de 07 de setembro de 2023, registrada no 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL do Município de Alta Floresta/MT.

Art. 2º O Comandante do CRBM-VII deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam de posse do Ex TENENTE CORONEL BM EVANDRO DIAS DE SOUZA, remetendo tais materiais para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Coordenadoria de Logística e Patrimônio (fardamento e materiais da Fazenda), tendo um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial do Estado, para a remessa ou para a informação de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º O Comandante do CRBM-VII deverá remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a pasta com as alterações atualizadas do Ex TENENTE CORONEL BM EVANDRO DIAS DE SOUZA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º A Seção de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis da Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as medidas legais e administrativas quanto à suspensão dos proventos do referido ex bombeiro militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de setembro de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 15 de Setembro de 2023.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT