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EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre critérios para seleção de ESTUDANTES da rede pública estadual de Mato Grosso para participação no Programa Jovens Embaixadores MT, edição 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso I e II, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO o edital para seleção de Estudantes da rede pública estadual de Mato Grosso para participação no Programa Jovens Embaixadores MT, edição 2023.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Este edital é destinado à seleção de estudantes da rede pública estadual de Mato Grosso para participação no Programa Jovens Embaixadores em parceira com a Casa Civil, edição 2023.

1.2 O Programa Jovens Embaixadores MT objetiva incentivar e fomentar o emprego da língua inglesa, bem como promover a relevância do protagonismo juvenil no contexto das relações internacionais do Estado de Mato Grosso, empoderando-os e criando oportunidades de futuro, ao tempo em que contribui com o fortalecimento da imagem do estado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O presente edital é destinado a selecionar 14 (catorze) estudantes do 2° ano do Ensino Médio que participaram do Programa de Intercâmbio MT no Mundo para participarem do Programa Jovens Embaixadores MT.

2.2 O prazo de validade deste edital será de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação.

3. DO PROGRAMA

3.1 O Programa Jovens Embaixadores MT, edição 2023, trata-se de um Termo de Cooperação celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) e a Casa Civil por meio do Termo de Cooperação Técnica CASACIVIL-PRO-2023/11209 para viabilização do protagonismo juvenil em línguas estrangeiras.

3.2 Entre as diversas ações propostas para a atividade Jovens Embaixadores MT, destacam-se:

3.2.1. formação de jovens embaixadores: desenvolver um programa para formar e preparar estudantes da rede pública de ensino para atuarem como jovens embaixadores, recepcionando e auxiliando delegações internacionais, além de contribuir nas viagens de intercâmbio divulgando o Estado no exterior;

3.2.2 programa de tradução e interpretação: criar um programa de treinamento em tradução e interpretação para os estudantes, permitindo que eles atuem em eventos, reuniões e outras situações que envolvam delegações internacionais;

3.2.3 eventos conjuntos: organizar eventos no Palácio Paiaguás, nos quais os jovens embaixadores colaborarão diretamente com o Excelentíssimo Governador e a equipe da Casa Civil, contribuindo para discussões sobre temas de relevância internacional.

3.2.4 campanhas de divulgação: promover a cooperação técnica e seus frutos através de campanhas de comunicação, mostrando os benefícios e impactos positivos da iniciativa para a sociedade mato-grossense;

3.2.5 divulgação internacional: aos estudantes participantes de atividades de intercâmbio cabem divulgar o estado em evento organizado durante o intercâmbio para colegas estrangeiros;

3.2.6 relatórios de impacto: criar um sistema de monitoramento e avaliação, onde serão produzidos relatórios periódicos sobre os impactos e resultados da atividade;

3.2.7 nomeação dos Jovens Embaixadores MT: entrega do distintivo “Jovens Embaixadores MT” para os 14 estudantes do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo 2023, que obtiverem melhor proficiência no teste internacional de proficiência em língua inglesa, TOEIC, realizado após o programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo;

3.3 O Programa Jovens Embaixadores MT, edição 2023 terá a duração de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão selecionados 14 (catorze) estudantes, sendo 01 (um) de cada Diretoria Regional de Educação (DRE) da qual o estudante faz parte no ano letivo de 2023.

4.2 Os estudantes do 2º ano do Ensino Médio que participaram do Programa de Intercâmbio MT no Mundo, edição 2023 pode concorrer, desde que:

4.2.1 esteja regularmente matriculado no 2º ano do Ensino Médio da rede pública estadual de Mato grosso em 2023;

4.2.2 tenha obtido o maior índice de proficiência no teste internacional de proficiência em língua inglesa (TOEIC) realizado após o programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo na DRE a qual pertence;

4.2.3 tenha o consentimento dos pais e/ou responsáveis por meio do anexo IV.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

5.1 Será desclassificado, o estudante que:

5.1.1 solicitar transferência da rede de ensino do estado de Mato Grosso no ano de 2023 ou 2024;

5.1.2 descumprir com as atividades propostas no anexo IV;

5.1.3 assinar o termo de desistência inicial (anexo VIII).

6. DAS VAGAS

6.1 Serão ofertadas 14 (catorze) vagas para estudantes regularmente matriculados no 2º ano do Ensino Médio da rede pública estadual de Mato Grosso no ano de 2023 que participaram do programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, sendo 01 (uma) vaga por DRE, de acordo com o anexo II deste edital.

6.2 No caso de não preenchimento das vagas em alguma DRE, será declarado vacância.

6.3 Os estudantes concorrerão apenas às vagas da DRE à qual a escola pertence no ano letivo de 2023.

6.4 Caso o estudante tenha se transferido de escola e/ou município, o estudante representará a DRE na qual foi transferido.

6.5 As vagas previstas serão garantidas desde que sejam observados os critérios estabelecidos neste edital.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os estudantes do 2º ano do Ensino Médio da rede estadual que participaram do Programa de lntercâmbio Mato Grosso no Mundo, realizaram o teste TOEIC de entrada e saída da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) e mantém matrícula ativa na rede estadual de ensino estão automaticamente inscritos.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Serão convocados os 14 (catorze) primeiros colocados de cada DRE.

8.2 O estudante convocado e seu responsável legal deverão comparecer à escola onde o estudante está matriculado, seguindo rigorosamente o cronograma do Anexo I deste edital. Ambos deverão assinar todos os documentos necessários que constam neste edital.

9. DA DOCUMENTAÇÃO

9.1 Caso optem por assinar o Termo de Compromisso do responsável legal pelo(a) estudante (Anexo IV), deverão entregar, também, os seguintes documentos:

a.  cópias dos documentos de identificação do estudante e de seus responsáveis legais com foto e dentro do prazo de validade de dez (10) anos. É de responsabilidade do estudante selecionado renovar o documento caso esteja vencido;

b. cópias do CPF do estudante e de seus responsáveis legais, caso não conste no documento de identificação;

c. ficha cadastral do estudante (anexo III);

d. termo de compromisso do responsável legal pelo(a) estudante (anexo IV);

e. termo de compromisso do(a) estudante - Programa Jovens Embaixadores MT (anexo V);

f. termo de responsabilização de menoridade e incapacidade civil - autorização para deslocamento intermunicipal de adolescente menor (anexo VI);

g. termo de autorização para uso de imagem pessoal (anexo VII).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade ao anexo II e aos critérios estabelecidos neste edital.

10.2  As despesas advindas com o deslocamento, alimentação no percurso intermunicipal, eventuais reuniões de orientação agendadas pela SEDUC/MT, hospedagem, bem como embarques e desembarques, serão custeadas pela SEDUC/MT.

10.3 Os pais ou responsáveis legais deverão participar de todas as reuniões requeridas pela escola, DRE e SEDUC/MT, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários, quando solicitados.

10.4 O estudante que não comparecer às reuniões periódicas de orientações e não se apresentar para os eventos terá sua participação no programa cancelado.

10.5 Em situações onde um estudante apresentar circunstâncias pessoais que requeiram cuidados e atenção específicos, como uma gestação, durante o período como Jovem Embaixador MT, será necessário reavaliar sua participação no programa.

10.6 O não cumprimento de quaisquer obrigações fixadas neste edital implicará no desligamento do programa.

10.7 O responsável legal deverá autorizar o uso de imagem e som do estudante participante do programa, em todas as formas de mídia: digitais ou impressas.

10.8 A assinatura do termo de compromisso pelo estudante e seu responsável legal implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.

10.9 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este edital será o da cidade de Cuiabá.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela gestão responsável pelo Programa Jovens Embaixadores MT, da SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I - EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT

CRONOGRAMA

AÇÃO

                         PERÍODO

Publicação do edital

Outubro de 2023

Resultado PRELIMINAR da classificação

27/10/2023

Período de recursos

30/10/2023

Resultado dos recursos

01/11/2023

Classificação FINAL após recursos

02/11/2023

ANEXO II - EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR DRE:

DRE

VAGAS

DRE - ALTA FLORESTA

1

DRE - BARRA DO GARÇAS

1

DRE - CÁCERES

1

DRE - CONFRESA

1

DRE - CUIABÁ

1

DRE - DIAMANTINO

1

DRE - JUÍNA

1

DRE - MATUPÁ

1

DRE - PONTES E LACERDA

1

DRE - PRIMAVERA DO LESTE

1

DRE - RONDONÓPOLIS

1

DRE - SINOP

1

DRE - TANGARÁ DA SERRA

1

DRE - VÁRZEA GRANDE

1

Total

14

ANEXO III - EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT

FICHA CADASTRAL DO ESTUDANTE

Nome do estudante: _________________________________________________________

________________________________________________________________________

Nº de matrícula: ____________________________________________________________

Nome do(s) pai(s) ou responsável(is) legal(is): ____________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

E-mail institucional do estudante: __________________________________@edu.mt.gov.br

Telefone do estudante: (     ) ___________________________________________________

Nome da escola: ____________________________________________________________

Município da escola: _________________________________________________________

DRE: _____________________________________________________________________

Possui alguma deficiência?  (   ) Não         (   ) Sim

Qual(is)? __________________________________________________________________

(   ) Declaro que as informações acima são verdadeiras.

___________________________, __________ de ______________________ de 2023.

Assinatura do estudante: _____________________________________________________

Assinatura do responsável: ___________________________________________________

ANEXO IV - EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT

TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO(A) ESTUDANTE

Eu, ________________________________________________________________, portador do RG nº _________________________ e CPF nº __________________________,

__________________________________ (grau de parentesco) do(a) estudante _________________________________________________________________________, matriculado(a) na Escola Estadual _______________________________________________________________________, no município de ______________________________________________________________, com número de matrícula __________________________________, AUTORIZO a participação dele(a) no Programa Jovens Embaixadores MT, promovido pela SEDUC/MT em cooperação com a Casa Civil e estou CIENTE de que devo:

a.participar de todas as reuniões requeridas pela Secretaria de Estado de Educação ou pela DRE à qual a escola está ligada;

b.ser responsável pelas providências que me cabem;

c.acompanhar, incentivar e apoiar o(a) menor sob minha responsabilidade durante todo o desenvolvimento do Programa Jovens Embaixadores MT;

d.permitir que o(a) menor sob minha responsabilidade realize viagens acompanhado de um servidor da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso para eventos do Programa.

e.zelar para que o(a) menor sob minha responsabilidade siga as regras do Programa;

f.autorizar uso de imagem do(a) menor, pelo(a) qual sou responsável, participante do Programa Jovens Embaixadores MT, em todas as formas de mídias digitais ou impressas;

g.não impedir as atividades sob pena de eliminação do Programa, não podendo este(a) estudante concorrer em futuras edições;

h.saber que o(a) menor, pelo qual sou responsável, precisa estar cursando o Ensino Médio, em escola da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso. Caso seja comprovado o contrário, o(a) estudante será desclassificado(a) do Programa em qualquer tempo.

Declaro, ainda, que estou de acordo com as normas e condições aqui expressas e que o descumprimento de qualquer um dos itens acima implicará no cancelamento da participação do(a) menor pelo qual sou responsável, no Programa Jovens Embaixadores MT, promovido pela SEDUC/MT em parceria com a Casa Civil através do Termo de Cooperação Técnica CASACIVIL-PRO-2023/11209.

Nome do responsável 1: ______________________________________________________

Telefone do responsável 1: (    ) _________________________________________________

Nome do responsável 2: ______________________________________________________

Telefone do responsável 2: (    ) _________________________________________________

_____________________ ____, de _____________________ de 2023.

_____________________________________________________________________

* Assinatura do responsável

* Reconhecer firma em cartório (por semelhança)

ANEXO V - EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT -

TERMO DE COMPROMISSO DO(A) ESTUDANTE - PROGRAMA JOVENS EMBAIXADORES MT

Eu, ____________________________________________________________, portador do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, estudante da ___________ série do Ensino Médio na Escola Estadual _________________________________________________________________, município de _________________________________________, com número de matrícula _______________________________________ estou CIENTE das minhas responsabilidades para participar do Programa Jovens Embaixadores MT:

1) respeitar e cumprir o estabelecido neste Edital;

2) dedicar-me prioritariamente aos estudos;

3) não usar qualquer tipo de droga considerada ilícita;

4) não ingerir bebidas alcoóIicas;

5) respeitar as regras de conduta;

Por fim, declaro estar ciente de que o descumprimento de qualquer um dos itens acima resultará no cancelamento de minha participação no Programa.

_____________________ ____, de _____________________ de 2023.

Nome do responsável ________________________________________________________

RG do responsável:__________________________________________________________

Telefone: (   ) _______________________________________________________________

Grau de parentesco: ________________________________________________________

Assinatura do estudante

Assinatura do responsável

ANEXO VI - EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT

TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE MENORIDADE E INCAPACIDADE CIVIL

AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL DE ADOLESCENTE MENOR

Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº _____________________________ e CPF nº ________________________________________, residente e domiciliado à cidade de ________________________________________, estado de Mato Grosso, rua ________________________________________________, nº ________, bairro ______________________________________________________, declaro para os devidos efeitos legais que AUTORIZO, na qualidade de  ____________________________ (pai, mãe ou tutor legal), o/a menor __________________________________________________________________________________________________________ [nome completo do(a) menor], CPF nº _______________________________________, o deslocamento intermunicipal do(a) menor de idade do município de _____________________________________ para o deslocamento necessário durante o Programa Jovens Embaixadores MT.

Pai, mãe ou tutor legal

Assinatura do responsável

Reconhecer firma do responsável em cartório (por semelhança)

Ciente da responsabilidade de deslocamento e locomoção do adolescente, assinamos o requerido termo.

Monitor Responsável na DRE de _____________________________________

ANEXO VII - EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM PESSOAL

Eu, __________________________________________________________, portador de cédula de identidade nº ________________ inscrito no CPF sob nº _____________________________, responsável pelo(a) estudante ____________________________________________________, atualmente matriculado(a) na Escola Estadual­­________________________________________, AUTORIZO o uso da imagem e voz pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, do menor sob minha responsabilidade, para divulgação de material de conteúdo informativo voltado à educação de Mato Grosso.

A presente autorização é concedida a título gratuito, sem restrição de prazos, com uso exclusivo para atividades educacionais, abrangendo o uso de imagem acima mencionada em todo o território nacional e no exterior, no formato de fotos, áudios, podcasts, imagens em vídeo, com ou sem captação de som, para serem veiculadas em mídias eletrônicas ou impressas, inclusive na internet e em todos os canis de comunicação (Facebook, Instagram, site, etc.) da Secretaria de Educação.

A presente autorização não permite a modificação das imagens que altere o sentido das mesmas ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 20 da Lei 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro e no inciso IV do Art. 2º da Lei 13.709/2018 - LGPD.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem da criança/adolescente ou a qualquer outro.

___________________________/MT, ______ de __________________de __________

________________________________________________________________

Assinatura

ANEXO VIII - EDITAL N° 022/2023/GS/SEDUC/MT

TERMO DE DESISTÊNCIA INICIAL

Eu  (estudante),____________________________________________,  brasileiro(a), portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº ________________________, matriculado na Escola Estadual _________________________________________________________________________, residente no município de  _________________________________________________, DRE de ______________________________________ DESISTO da minha vaga no Programa Jovens Embaixadores MT, pelo motivo abaixo.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

lnformo, ainda, que o meu responsável está ciente desta desistência.

Nome do responsável legal: ______________________________________________

______________________, _________ de ___________________ de 2023.

_________________________________________________________

Assinatura do responsável legal