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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 13/2019 de 02 de janeiro de 2019.

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para pagamento da multa, no prazo de 30 (Trinta) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.

Outrossim, informamos que, será concedido o desconto de 30% para o pagamento à vista e os valores serão atualizados pelo IPCA, desde a lavratura do auto de infração, como determina Art. 2º, § Único  do Decreto Nº 990/2021.

No entanto, SOMENTE, para os Autos de Infração emitidos até 31/12/2016,  será concedido desconto de 75% para o pagamento à vista, e demais descontos para o pagamento parcelado, conforme previsto no Art. 11 da Lei 10.579/2017 e demais alterações, com formalização e  pagamento  até 30/12/2023.

O não pagamento no prazo deste edital, ensejará no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa e Cobrança Judicial.

Cuiabá,  28 de Novembro de 2023.

Mauren Lazzareti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

AUTUADO

CPF/ CNPJ

PROCURADOR

Nº A.I

DECISÃO ADM./ACÓRDÃO CONSEMA

VALOR R$

GUSTAVO HENRIQUE MOTA ALVES

065.076.571-07

-

20043516

DECISÃO ADIMINISTRATIVA

3033/SGPA/SEMA/2022

126.315,00

ESPOLIO GERALDO DE CASTRO RIBEIRO

126.689.661-91

-

130624

DECISÃO ADIMINISTRATIVA

2329/SGPA/SEMA/2022

6.615.600,00

JOSÉ AFONSO SOUSA BRAGA

654.429.891-34

-

210433786

DECISÃO ADIMINISTRATIVA

575/SGPA/SEMA/2022

1.768.050,00