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PORTARIA Nº 203

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/11779.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 86,6772 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, denominada “SÃO JOÃO GABRIEL II’’.

Perímetro: 3.941,09 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BI9-M-1012, de coordenadas N 8.242.792,709m e E 550.936,098m; situado no limite de Edgar Teodoro Borges, com limite de Efrain Rodrigues Gonçalves; deste, segue confrontando com Efrain Rodrigues Gonçalves, CPF - 325.750.091-20, RG - 4.156 OAB/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°40'58" e 510,26m até o vértice BI9-M-1013, de coordenadas N 8.242.517,176m e E 551.365,569m; 179°46'46" e 196,34m até o vértice BI9-M-1014, de coordenadas N 8.242.320,835m e E 551.366,325m; 119°43'20" e 622,58m até o vértice BI9-M-1015, de coordenadas N 8.242.012,163m e E 551.906,999m; situado no limite de Efrain Rodrigues Gonçalves, com limite da Estrada Vicinal; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distancias: 232°56'56" e 749,22m até o vértice FHW-M-0282, de coordenadas N 8.241.560,740m e E 551.309,050m; situado no limite da Estrada Vicinal, com limite de Fazenda Medalha Milagrosa; deste, segue confrontando com Fazenda Medalha Milagrosa de Etsuo Mirakava, Matricula de nº 48.339, Código do Imóvel: 904.040.014.435-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°31'31" e 655,42m até o vértice FHW-M-0281, de coordenadas N 8.241.873,733m e E 550.733,197m; situado no limite de Fazenda Medalha Milagrosa e no limite de Edgar Teodoro Borges; deste, segue confrontando com Edgar Teodoro Borges, CPF: 080.991.701-72, RG: 045.351 SSP/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°49'15" e 303,50m até o vértice A53-M-6356, de coordenadas N 8.242.020,040m e E 550.467,294m; 31°14'48" e 903,77m até o vértice BI9-M-1012, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE/APOIO 1 de coordenadas N= 8.241.150,487m e E= 551.856,146m, implantada no Sitio Capão Redondo e BASE/APOIO 2 de coordenadas N= 551.856,146m e N= 8.241.150,530m, implantada no Sitio Capão Redondo, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT