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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 65/2023

Aprova o Plano de Trabalho Anual do Conselho de Previdência para o exercício de 2024.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO o Manual do Pró-Gestão versão 3.4, autorizado por meio da Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2022, publicada no DOU do dia 23 de dezembro de 2022, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14.12.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Conselho de Previdência para o exercício de 2024 conforme Anexo I;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ANTONIO WAGNER NICACIO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO ANUAL - 2024

1.   Apresentação

O Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Cidade de Cuiabá-MT e com prazo de duração indeterminado, foi criado por meio da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014 e tem por competência gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT.

No cumprimento de suas finalidades, o MTPREV atuará com independência e imparcialidade, visando o interesse dos segurados e dependentes, observados os princípios da Administração Pública. A gestão abrange o servidor civil do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público de Contas e da Defensoria Pública, ativo, aposentado e seus pensionistas, bem como o servidor militar, ativo e inativo, e seus pensionistas.

O Conselho de Previdência é o órgão de deliberação superior da Previdência do Estado de Mato Grosso, que tem por finalidade definir as políticas e normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado, de caráter contributivo e solidário, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS do Estado. Concernente à composição, organização, funcionamento, competências e atribuições estão dispostos na Lei Complementar nº 560/2014, alterada pela Lei Complementar nº 729/2022, bem como na Resolução nº 26/2019, republicada em 18 de março de 2020.

O colegiado é paritário e composto por 12 Conselheiros Titulares (6 representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos e 6 representantes dos segurados), na ausência destes, os seus respectivos suplentes. Os representantes dos segurados investidos como membro titular do Conselho de Previdência terão mandato de 03 (três) anos, sendo vedada, após sua conclusão, a participação, por 02 (dois) anos, em qualquer dos conselhos e órgãos de administração do MTPREV.

Este documento apresenta o Plano de Trabalho do Conselho de Previdência para o exercício de 2024, dispondo a composição, o cronograma das reuniões, bem como o escopo das atividades inerentes ao Conselho de Previdência.

2.   Normas do Conselho de Previdência

- Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014;

- Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022;

- Resolução nº 26, de 29 de julho de 2019, republicada em 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Previdência;

- Resolução nº 51, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso.

- Manual do Pró-Gestão versão 3.4, autorizado por meio da Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2022, publicada no DOU do dia 23 de dezembro de 2022, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2023.

3.   Composição do Conselho de Previdência

O Conselho de Previdência é composto por 12 Conselheiros Titulares (6 representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos e 6 representantes dos segurados), e seus respectivos suplentes, disposto da seguinte forma:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo;

III - 01 (um) representante do Poder Judiciário;

IV - 01 (um) representante do Ministério Público;

V - 01 (um) representante do Tribunal de Contas;

VI - 01 (um) representante da Defensoria Pública;

VII - 01 (um) representante dos segurados do Poder Executivo;

VIII - 01 (um) representante dos segurados da Assembleia Legislativa;

IX - 01 (um) representante dos segurados do Poder Judiciário;

X - 01 (um) representante dos segurados do Ministério Público;

XI - 01 (um) representante dos segurados do Tribunal de Contas;

XII - 01 (um) representante dos segurados da Defensoria Pública.

Os representantes de que tratam os incisos I e II serão indicados pelos Chefes de Poderes. Já os representantes de que tratam os incisos III a VI, titulares e suplentes, serão indicados pelos Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, dentre os segurados do RPPS integrantes de seus respectivos quadros funcionais (§§ 1º e 1º-A do art. 9º da Lei Complementar nº 560/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 729/2022).

No tocante aos representantes elencados nos incisos VII a XII, bem como seus suplentes, serão escolhidos dentre os segurados do regime por meio de eleição realizada pela Federação de Servidores, no Poder Executivo, e pelas entidades sindicais ou, na falta destas, pelas associações nos demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos. Terão mandato de 03 (três) anos, sendo vedada, após sua conclusão, a participação, por 02 (dois) anos, em qualquer dos conselhos e órgãos de administração do MTPREV (Art. 9º da Lei Complementar nº 560/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 729/2022).

Atualmente a Presidência do Conselho está a cargo do representante do Poder Executivo, Sr. Rogério Luiz Gallo, tendo como 1º Vice-Presidente o representante do Ministério Público, Procurador-Geral do Estado Sr. Deosdete Cruz Júnior e como 2º Vice-Presidente, o representante dos segurados do Poder Executivo, Sr. Antônio Wagner Nicacio de Oliveira.

COMPOSIÇÃO - CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

TITULARES

Rogério Luiz Gallo

Presidente do Conselho de Previdência e Representante do Poder Executivo

José Eduardo Botelho

 Representante do Poder Legislativo

Gilberto Giraldelli

 Representante do Poder Judiciário

Deosdete Cruz Júnior

Representante do Ministério Público (1º Vice- Presidente)

José Carlos Novelli

Representante do Tribunal de Contas

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Representante da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicacio de Oliveira

Representante dos Segurados do Executivo (2º Vice-Presidente)

Mateus de Souza Santos

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Rosenwal Rodrigues dos Santos

Representante dos Segurados do Poder Judiciário

Eziel da Silva Santos

Representante dos Segurados do Ministério Público

Haroldo de Moraes Júnior

Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Djalma Sabo Mendes Junior

Representante dos Segurados da Defensoria Pública

SUPLENTES

Basílio Ferreira Guimarães dos Santos

Representante do Poder Executivo

José Domingos Fraga

Representante da Assembleia Legislativa

Túlio Duailibi Alves Souza

Representante do Poder Judiciário

Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira

Representante do Tribunal de Contas

Hellen Uliam Kuriki

Representante do Ministério Público

Rogério Borges Freitas

Representante da Defensoria Pública

Vanio Luis Brandalise

 Representante dos Segurados do Poder Executivo

Luis Carlos Culca Nogueira

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Elisangela Artmann Bortolini

 Representante dos Segurados do Poder Judiciário

Vander da Silveira Melo

 Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Juan Correa Rodrigues Vieira

 Representante dos Segurados do Ministério Público

Dominiano Ramos de Souza

 Representante dos Segurados da Defensoria Pública

4.   Cronograma de Reuniões 2024

Conforme o art. 11 da Lei Complementar nº 560/2014, o Conselho de Previdência reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. As sessões serão realizadas na última quinta-feira do mês, de acordo com o calendário aprovado na última reunião ordinária do ano anterior. Abaixo o quadro com as datas e as referidas reuniões:

CRONOGRAMA ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS CONSELHO DE PREVIDÊNCIA - 2024

DATA

REUNIÃO

29/02/2024

26ª

25/04/2024

27ª

27/06/2024

28ª

29/08/2024

29ª

31/10/2024

30ª

12/12/2024

31ª

5.   Atas

A cada reunião será lavrada uma ata pela Secretária Executiva do Conselho de Previdência contendo uma exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual após aprovada e assinada será divulgada no Portal da Mato Grosso Previdência - MTPREV e publicada no Diário Oficial do Estado.

6.   Competências do Conselho de Previdência

Considereando o art. 10 da Lei Complementar nº 560/2014 ao Conselho de Previdência compete:

I - definir as políticas e normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso;

II - propor as diretrizes gerais de atuação do MTPREV, na qualidade de Unidade Gestora Única do Regime Próprio, respeitadas as disposições legais aplicáveis;

III - aprovar o Regimento Interno do MTPREV e demais normas necessárias ao perfeito funcionamento do regime previdenciário estadual;

IV - aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal da MTPREV;

V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VI - deliberar sobre a aceitação de bens e direitos ao FUNPREV/MT para a amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso;

VII - deliberar sobre a alienação ou gravame de bens e direitos integrantes do patrimônio do FUNPREV/MT, sem prejuízo da satisfação das exigências legais pertinentes;

VIII - aprovar a política anual de investimentos do FUNPREV/MT;

IX - deliberar sobre a política de investimentos na área previdenciária, ouvido o Comitê de Investimentos;

X - estabelecer as diretrizes relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros, observada a legislação vigente;

XI - decidir, na forma da lei, sobre a aceitação de doações e legados com ou sem encargos, que possam ou não resultar em compromisso econômico-financeiro para o FUNPREV-MT;

XII - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso;

XIII - praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento;

XIV - deliberar sobre a forma de financiamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso, observada a legislação vigente;

XV - autorizar o MTPREV a firmar contratos ou convênios com instituições financeiras públicas para a administração, aplicação ou investimento dos recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, observada a política anual de investimentos;

XVI - deliberar sobre os casos omissos, observadas as regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado;

XVII - estabelecer o valor a ser pago a título de jeton aos membros do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimento e da Comissão de Gestão do FEDAT;

XVII - estabelecer o valor a ser pago a título de jeton aos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento;

XVIII - firmar contrato de gestão com a Diretoria Executiva do MTPREV, acompanhar sua execução, avaliar os resultados alcançados e aplicar as penalidades previstas.

7.   Plano de Trabalho Anual

O Plano de Trabalho Anual contém as atividades previstas na Lei Complementar nº 560/2022, distribuídas em periodicidade bimestral, anual e eventual pertinentes ao

cumprimento das obrigações regulares do Conselho de Previdência.

PLANO DE TRABALHO ANUAL - 2024

Item

Atividades

Frequência

1

Deliberar sobre a Política Anual de Investimentos

Anual

2

Deliberar sobre a destinação das sobras dos recursos do ano anterior

Anual

3

Deliberar sobre a prestação das Contas Anuais do MTPrev a ser remetida ao TCE

Anual

4

Deliberar sobre a Taxa de Administração

Anual

5

Deliberar sobre o parecer atuarial do exercício

Anual

6

Acompanhar o relatório de investimento

Bimestral

7

Acompanhar aberturas de contas bancárias

Bimestral

8

Deliberar sobre outros assuntos de interesse do MTPrev que lhe sejam submetidos

Eventual

9

Deliberar sobre propostas de projetos de leis e atos normativos relativos ao RPPS

Eventual

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Rogério Luiz Gallo - Representante do Poder Executivo

Basílio Ferreira Guimarães dos Santos - Representante (suplente) do Poder Executivo

José Eduardo Botelho - Representante do Poder Legislativo

José Domingos Fraga - Representante (suplente) do Poder Legislativo

Gilberto Giraldelli - Representante do Poder Judiciário

Túlio Duailibi Alves Souza - Representante (suplente) do Poder Judiciário

Deosdete Cruz Júnior - Representante do Ministério Público

Hellen Uliam Kuriki - Representante (suplente) do Ministério Público

José Carlos Novelli - Representante do Tribunal de Contas

Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira - Representante (suplente) do Tribunal de Contas

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz - Representante da Defensoria Pública

Rogério Borges Freitas - Representante (suplente) da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicacio de Oliveira - Representante dos Segurados do Poder Executivo

Vanio Luis Brandalise - Representante (suplente) dos Segurados do Poder Executivo

Mateus de Souza Santos - Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Luis Carlos Culca Nogueira - Representante (suplente) dos Segurados da Assembleia Legislativa

Rosenwal Rodrigues dos Santos - Representante dos Segurados do Poder Judiciário

Elisangela Artmann Bortolini - Representante (suplente) dos Segurados do Poder Judiciário

Eziel da Silva Santos - Representante dos Segurados do Ministério Público

Juan Correa Rodrigues Vieira - Representante (suplente) dos Segurados do Ministério Público

Haroldo de Moraes Júnior - Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Vander da Silveira Melo - Representante (suplente) dos Segurados do Tribunal de Contas

Djalma Sabo Mendes Junior - Representante dos Segurados da Defensoria Pública

Dominiano Ramos de Souza - Representante (suplente) dos Segurados da Defensoria Pública