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Processo nº 170664/2017

Interessado: Auto Norte Ind. Com. Exp. de Madeiras Ltda - ME.

Relatora: Isabela Victor Braun - ICARACOL.

Advogada: Fabiane Elensilzie de Oliveira - OAB/MT 6.141.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 638/2023

Auto de Infração n° 0336D de 28/03/2017. Termo de Embargo/Interdição n° 0179D de 28/03/2017. Por ter em depósito 474,3997 m³ de madeira nativa em toras e 160,1550 m³ de madeira nativa serrada, sem prévia autorização do órgão ambiental competente; por comercializar 21,8750 m³ de madeira nativa em toras e 31,093 m³ de madeira beneficiada sem prévia autorização do órgão ambiental competente, apresentando um saldo declarado no sistema SISFLORA maior que a volumetria aferida no estoque do empreendimento; por operar sem licença do órgão ambiental competente. Os três itens ocorreram conforme o auto de inspeção n° 0155D. Decisão Administrativa n° 2563/SGPA/SEMA/2021, homologada em 15/07/2021, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 231.256,81 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e seis e oitenta e um centavos), com fulcro nos artigos 47, §1° e 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e manutenção do embargo. Requer o Recorrente, procedência do recurso nos seus termos; reconhecimento da prescrição intercorrente; cancelamento do embargo; Voto da Relatora: pelo não provimento do recurso, consequentemente, pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa n° 386/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 231.256,81 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e seis e oitenta e um centavos), com fulcro nos artigos 47, §1° e 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.