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Processo nº 495336/2019

Interessado: Antônio Carlos de Souza.

Relatora: Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA.

Advogado: Hugo Roger de Souza Almeida - OAB/MT 16.285.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 637/2023

Auto de Infração n° 133233 de 27/09/2019. Por transportar 36,763 m³ de madeiras em toras, de vegetação nativa, em desacordo com a Licença Outorgada pela autoridade ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 177163. Decisão Administrativa n° 386/SGPA/SEMA/2021, homologada em 18/02/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 11.028,90 (onze mil, vinte e oito reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 47, § 1°, do Decreto Federal n° 6.514/2008 e liberação administrativa do veículo apreendido e perdimento da madeira, após exaurido o procedimento administrativo. Requer o Recorrente, o reconhecimento da ausência de reponsabilidade e revogação do auto de infração; subsidiariamente, aplicação de circunstancias atenuantes, para adequação e redução do valor da multa. Voto da Relatora: reconhece a infração à norma ambiental, reconhece a autonomia do transportador para aplicação da pena de multa, e ratifica a Decisão Administrativa n° 386/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 11.028,90 (onze mil, vinte e oito reais e noventa centavos), e demais cominações que manteve inalterável. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa n° 386/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 11.028,90 (onze mil, vinte e oito reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 47, § 1°, do Decreto Federal n° 6.514/2008 e demais cominações que manteve inalterável. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.